Secretaria do Meio Ambiente - Prefeitura Municipal de Rio Verde
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Nomes alternativos / Palavras-chave / tags

Dispensa de Licenciamento Ambiental

Público Alvo

Indústria e Comercio

Área responsável

Secretaria do Meio Ambiente

O que é o serviço

Para as atividades que se enquadram como Dispensa de Licenciamento, conforme especificado nas Portarias SEMMA n° 02/2017, nº 05/2017 e nº 02/2018, quanto aos seus impactos, deverão solicitar a Dispensa de Licenciamento Ambiental.

Requisitos/ Documentos necessários

O empreendedor deverá apresentar os documentos constantes na Lista de Dispensa de Licenciamento desta secretaria, específica para atividade pleiteada, para a instrução processual.

Formas de Prestação de Serviços

A solicitação do serviço poderá ser realizada na recepção desta SEMMA.

Principais etapas do Serviço

Abertura do processo com a apresentação dos documentos necessários.

O processo seguirá para o Departamento de Controle Interno desta Secretaria para aguardar distribuição ao Departamento de Análise.

O processo será analisado no Departamento de Análise e se procederá as medidas cabíveis.

Após análise o processo será encaminhado para o Departamento de Fiscalização, quando couber.

Em casos específicos, o processo poderá ser encaminhado ao Departamento Jurídico desta secretaria, para análise e formulação de Parecer Jurídico.

Realizada a vistoria, quando couber, e o empreendimento se encontrando apto à emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental requerida, esta será emitida.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Sem prazo definido.

A depender da complexidade do empreendimento e dos documentos apresentados.

Taxas e Preços

As taxas para o procedimento de Dispensa de Licenciamento Ambiental devem ser requeridas diretamente na recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás.

Manifestação do Usuário:

Endereço: Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás, Rio verde – GO.

Telefone de contato: (64) 3602-8408 e (64) 3602 – 8409.

e-mail: analisemeioambiente@rioverde.go.gov.br

Horário de atendimento: 08h00min – 11h30min / 13h00min – 17h30min.

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Nomes alternativos / Palavras-chave / tags

Autorização Mineral

Público Alvo

Empresas de Mineração

Área responsável

Secretaria do Meio Ambiente

O que é o serviço

Para as atividades localizadas no Município de Rio Verde - GO que almejem a extração e beneficiamento mineral deverá ser solicitado a Autorização Mineral, antes da instauração do processo de Licenciamento Ambiental:

Requisitos/ Documentos necessários

O empreendedor deverá apresentar os documentos constantes na Lista de Autorização Mineral desta secretaria para a instrução processual.

Formas de Prestação de Serviços

A solicitação do serviço poderá ser realizada online por meio do link a seguir: http://servicos.rioverde.go.gov.br/solicitacoes

Principais etapas do Serviço

Abertura do processo com a apresentação dos documentos necessários.

O processo seguirá para o Departamento de Controle Interno desta Secretaria para aguardar distribuição ao Departamento de Análise.

O processo será analisado no Departamento de Análise e se procederá as medidas cabíveis.

Após análise o processo será encaminhado para o Departamento de Fiscalização, quando couber.

Em casos específicos, o processo poderá ser encaminhado ao Departamento Jurídico desta secretaria, para análise e formulação de Parecer Jurídico.

Realizada a vistoria, quando couber, e o empreendimento se encontrando apto à emissão da Autorização requerida, esta será emitida.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Sem prazo definido.

A depender da complexidade do empreendimento e dos documentos apresentados.

Taxas e Preços

A taxa para o procedimento de Autorização Mineral será emitida após conferência pela recepção dos documentos protocolados online e enviada pelo portal de acesso do empreendedor. Para acessar, entre no portal e clique em contribuinte >> processos.

Manifestação do Usuário:

Endereço: Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás, Rio verde – GO.

Telefone de contato: (64) 3602-8408 e (64) 3602 – 8409.

e-mail: analisemeioambiente@rioverde.go.gov.br

Horário de atendimento: 08h00min – 11h30min / 13h00min – 17h30min.

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Nomes alternativos / Palavras-chave / tags

Licença de Funcionamento

Público Alvo

Indústrias e Comercio em Geral

Área responsável

Secretaria do Meio Ambiente

O que é o serviço?

Licença de Funcionamento (LF) – autoriza a operação/funcionamento da atividade/empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do estudo ambiental e do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação;

De acordo com a Portaria SEMMA n° 02/2017, poderá ser fornecida uma LF a título precário, com validade de até 6 (seis) meses, nos casos em que for necessário o funcionamento ou operação da fonte para teste de eficiência do sistema de controle da poluição do meio ambiente e demais casos que à SEMMA julgar necessário, observando-se os ditames legais.

Os prazos de validades das Licenças de Funcionamento serão definidos conforme os fatores de complexidade (W) constantes na tabela II da Portaria n° 02/2017 - SEMMA, observando-se o seguinte:

a) fator de complexidade (W) 1 ,1,5 e 2: prazo da licença ambiental de 4 (quatro) anos;

b) fator de complexidade (W) 2,5 e 3: prazo da licença ambiental de 2 (dois) anos;

A Licença de Funcionamento deverá ser solicitada por todos empreendimentos que realizem as atividades especificadas nas Portarias SEMMA n° 02/2017, n° 05/2017 e n° 02/2018, quanto aos seus impactos ambientais, que se enquadram no modelo de licenciamento LI/LF.

Formas de Prestação de Serviços

A solicitação do serviço poderá ser realizada na recepção desta SEMMA.

Requisitos/ Documentos necessários

O empreendedor deverá apresentar os documentos constantes na Lista de Instalação desta secretaria, específica para atividade pleiteada, para a instrução processual.

Principais etapas do Serviço

Abertura do processo se dará com a apresentação do requerimento da licença pleitada (Licença de Funcionamento) e demais estudos e projetos necessários, constantes na lista de documentos para a atividade.

Após a abertura do processo de licenciamento, este seguirá para o Departamento de Controle Interno do órgão ambiental municipal, onde aguardará a distribuição aos analistas da Gerência de Licenciamento Ambiental.

O processo encaminhado à Gerência de Licenciamento Ambiental para apreciação dos documentos, estudos e projetos.

Caso seja observado o não cumprimento da documentação exigida, será emitida Notificação de Pendencia na qual o empreendedor deverá atender no prazo máximo de 120 dias a contar da data de notificação, sob penalidade de arquivamento do processo em caso de descumprimento.

Após apresentação de todos estudos e documentos solicitados é realizada vistoria in loco por uma equipe do órgão ambiental.

Em casos específicos, o processo poderá ser encaminhado ao Departamento Jurídico desta secretaria, para análise e formulação de Parecer Jurídico.

Realizada a vistoria, quando couber, e caso o empreendimento se encontre apto à emissão da licença ambiental requerida, esta será emitida.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O órgão ambiental deverá se manifestar contrário ou favoravelmente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA n° 237/1997, artigo 14, a depender da complexidade do empreendimento e dos documentos apresentados.

Taxas e Preços

As taxas para o procedimento de Dispensa de Licenciamento Ambiental devem ser requeridas diretamente na recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás.

Manifestação do Usuário:

Endereço: Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás, Rio verde – GO.

Telefone de contato: (64) 3602-8408 e (64) 3602 – 8409.

e-mail: analisemeioambiente@rioverde.go.gov.br Horário de atendimento: 08h00min – 11h30min / 13h00min – 17h30min.

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Licença de Instalação e Funcionamento de Estações Rádio Base e Estruturas para Telecomunicação

Público Alvo

Empresas de telecomunicação e Rádios difusoras

Área responsável

Secretaria do Meio Ambiente

O que é o serviço?

Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento por atividade de acordo com as especificações constantes do estudo ambiental, pré-aprovado, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

Licença de Funcionamento (LF) – autoriza a operação/funcionamento da atividade/empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do estudo ambiental e do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação;

As Licenças de Instalação e funcionamento, deverão ser solicitadas por todos empreendimentos que realizem as atividades especificadas nas Portarias SEMMA n° 02/2017, n° 05/2017 e n° 02/2018, quanto aos seus impactos ambientais, que se enquadram no modelo de licenciamento LI/LF.

Formas de Prestação de Serviços

A solicitação do serviço poderá ser realizada na recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Verde-GO.

Requisitos/ Documentos necessários

O empreendedor deverá apresentar os documentos constantes na lista de Instalação e Funcionamento desta secretaria, específica para a atividade pleiteada.

Principais etapas do Serviço

A Abertura do processo se dará com a apresentação do requerimento das licenças pleiteadas e demais estudos e projetos necessários, constantes na lista de documentos para a atividade.

Após a abertura do processo de licenciamento, este seguirá para o Departamento de Controle Interno do órgão ambiental municipal, onde aguardará a distribuição aos analistas da Gerência de Licenciamento Ambiental.

O processo é encaminhado à Gerência de Licenciamento Ambiental para apreciação dos documentos, estudos e projetos.

Caso seja observado o não cumprimento da documentação exigida, será emitida Notificação de Pendencia na qual o empreendedor deverá atender no prazo máximo de 120 dias a contar da data de notificação, sob penalidade de arquivamento do processo em caso de descumprimento.

Após apresentação de todos estudos e documentos solicitados é realizada vistoria in loco por uma equipe do órgão ambiental.

Em casos específicos, o processo poderá ser encaminhado ao Departamento Jurídico desta secretaria, para análise e formulação de Parecer Jurídico.

Realizada a vistoria, quando couber, e caso o empreendimento se encontre apto à emissão da licença requerida, esta será emitida.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O órgão ambiental deverá se manifestar contrário ou favoravelmente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA n° 237/1997, artigo 14, a depender da complexidade do empreendimento e dos documentos apresentados.

Taxas e Preços

As taxas para o procedimento de Dispensa de Licenciamento Ambiental devem ser requeridas diretamente na recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás.

Manifestação do Usuário:

Endereço: Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás, Rio verde – GO.

Telefone de contato: (64) 3602-8408 e (64) 3602 – 8409.

e-mail: analisemeioambiente@rioverde.go.gov.br

Horário de atendimento: 08h00min – 11h30min / 13h00min – 17h30min.

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Nomes alternativos / Palavras-chave / tags

Licença de Instalação

Público Alvo

Indústria e Comercio

Área responsável

Secretaria do Meio Ambiente

O que é o serviço?

Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento por atividade de acordo com as especificações constantes do estudo ambiental, pré-aprovado, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

De acordo com a Portaria SEMMA n° 02/2017, o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação dos projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 4 (quatro) anos.

A Licença de Instalação deverá ser solicitada por todos empreendimentos que realizem as atividades especificadas nas Portarias SEMMA n° 02/2017, n° 05/2017 e n° 02/2018, quanto aos seus impactos ambientais, que se enquadram no modelo de licenciamento LI/LF.

Formas de Prestação de Serviços

A solicitação do serviço poderá ser realizada na recepção desta SEMMA.

Requisitos/ Documentos necessários

O empreendedor deverá apresentar os documentos constantes na Lista de Instalação desta secretaria, específica para atividade pleiteada, para a instrução processual.

Principais etapas do Serviço

Abertura do processo se dará com a apresentação do requerimento da licença pleitada (Licença de Instalação) e demais estudos e projetos necessários, constantes na lista de documentos para a atividade.

Após a abertura do processo de licenciamento, este seguirá para o Departamento de Controle Interno do órgão ambiental municipal, onde aguardará a distribuição aos analistas da Gerência de Licenciamento Ambiental.

O processo encaminhado à Gerência de Licenciamento Ambiental para apreciação dos documentos, estudos e projetos.

Caso seja observado o não cumprimento da documentação exigida, será emitida Notificação de Pendencia na qual o empreendedor deverá atender no prazo máximo de 120 dias a contar da data de notificação, sob penalidade de arquivamento do processo em caso de descumprimento.

Após apresentação de todos estudos e documentos solicitados é realizada vistoria in loco por uma equipe do órgão ambiental.

Em casos específicos, o processo poderá ser encaminhado ao Departamento Jurídico desta secretaria, para análise e formulação de Parecer Jurídico.

Realizada a vistoria, quando couber, e caso o empreendimento se encontre apto à emissão da Licença Ambiental Simplificada requerida, esta será emitida.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O órgão ambiental deverá se manifestar contrário ou favoravelmente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA n° 237/1997, artigo 14, a depender da complexidade do empreendimento e dos documentos apresentados.

Taxas e Preços

As taxas para o procedimento de Dispensa de Licenciamento Ambiental devem ser requeridas diretamente na recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás.

Manifestação do Usuário:

Endereço: Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás, Rio verde – GO.

Telefone de contato: (64) 3602-8408 e (64) 3602 – 8409.

e-mail: analisemeioambiente@rioverde.go.gov.br

Horário de atendimento: 08h00min – 11h30min / 13h00min – 17h30min.

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Nomes alternativos / Palavras-chave / tags

Licença Ambiental Simplificada

Público Alvo

Indústria e Comercio

Área responsável

Secretaria do Meio Ambiente

O que é o serviço?

Emissão da Licença Ambiental Simplificada, que aprova a localização, autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, conforme Portaria n° 02/2017 – SEMMA.

Formas de Prestação de Serviços

A solicitação do serviço poderá ser realizada na recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.

Requisitos/ Documentos necessários

O empreendedor deverá apresentar os documentos constantes em lista disponibilizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, específica para atividade pleiteada, para a instrução processual.

Principais etapas do Serviço

Abertura do processo com a apresentação dos documentos necessários.

O processo seguirá para o Departamento de Controle Interno desta Secretaria para aguardar distribuição à Gerência de Licenciamento Ambiental.

O processo será encaminhado para a Gerência de Licenciamento Ambiental para apreciação dos documentos, estudos e projetos. Caso seja observado o não cumprimento da documentação exigida, será emitida Notificação de Pendencia na qual o empreendedor deverá atender no prazo máximo de 120 dias a contar da data de notificação.

Após apresentação de todos estudos e documentos pertinentes é realiza vistoria in loco pelo órgão ambiental.

Em casos específicos, o processo poderá ser encaminhado ao Departamento Jurídico desta secretaria, para análise e formulação de Parecer Jurídico.

Realizada a vistoria, quando couber, e o empreendimento se encontrando apto à emissão da Licença Ambiental Simplificada requerida, esta será emitida.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA n° 237/1997, artigo 14, a depender da complexidade do empreendimento e dos documentos apresentados.

Taxas e Preços

As taxas para o procedimento de Dispensa de Licenciamento Ambiental devem ser requeridas diretamente na recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás.

Manifestação do Usuário:

Endereço: Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás, Rio verde – GO.

Telefone de contato: (64) 3602-8408 e (64) 3602 – 8409.

e-mail: analisemeioambiente@rioverde.go.gov.br

Horário de atendimento: 08h00min – 11h30min / 13h00min – 17h30min.

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Nomes alternativos / Palavras-chave / tags

Licenciamento Ambiental para Loteamento

Público Alvo

Imobiliárias e Construtoras

Área responsável

Secretaria do Meio Ambiente

O que é o serviço?

 Certidão de Uso do Solo, Licença Prévia e de Instalação para a atividade de Loteamento inferior há 100,00 hectares, conforme especificado na Resolução CEMAM 02/2016, e na Portaria SEMMA n° 02/2017, quanto aos seus impactos.

Formas de Prestação de Serviços

A solicitação do serviço poderá ser realizada na recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.

Requisitos/ Documentos necessários

Para protocolo da Licença Ambiental da atividade de Loteamento o empreendedor deverá possuir Projeto Urbanístico Aprovado pelo Comitê Interno de Desenvolvimento Urbano, em conformidade com a Lei Complementar 5.318/2007 – Plano Diretor, Lei Complementar 5.478/2008 – Uso e Ocupação do Solo Urbano; Lei Complementar 5.090/2005 Código Ambiental Municipal; Lei Complementar 3.633/1998 Parcelamento do Solo na Área Urbana do Município de Rio Verde, Lei Complementar 6.148/2012 Parcelamento Urbano caracterizado por Loteamento Fechado e Condomínio Residencial Fechado; Lei Complementar 6.167/2012 Parcelamento em Zona Especifica denominado Loteamento Residencial Fechado.

Lista de Documentos, Estudos e Projetos encontra-se disponível junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Anexo Lista de Documentos

Principais etapas do Serviço

Abertura do processo com a apresentação dos documentos necessários.

O processo seguirá para o Departamento de Controle Interno desta Secretaria para aguardar distribuição ao Departamento de Análise.

O processo será encaminhado para a Gerência de Licenciamento para apreciação dos documentos, estudos e projetos. Caso seja observado o não cumprimento da documentação exigida, será emitida Notificação de Pendência na qual o empreendedor deverá atender no prazo máximo de 120 dias a contar da data de notificação.

Após a constatação do cumprimento de todas as documentações exigida, será realizado Vistoria Técnica pelo Órgão Ambiental.

Em casos específicos, o processo poderá ser encaminhado ao Departamento Jurídico desta secretaria, para análise e formulação de Parecer Jurídico.

Realizada a vistoria e o atendimento de toda documentação, o empreendimento estará apto a emissão da Licença Ambiental;

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA n° 237/1997, artigo 14, a depender da complexidade do empreendimento e dos documentos apresentados.

Taxas e Preços

As taxas para o procedimento de Dispensa de Licenciamento Ambiental devem ser requeridas diretamente na recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás.

Manifestação do Usuário:

Endereço: Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás, Rio verde – GO.

Telefone de contato: (64) 3602-8408 e (64) 3602 – 8409.

e-mail: analisemeioambiente@rioverde.go.gov.br

Horário de atendimento: 08h00min – 11h30min / 13h00min – 17h30min.

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Nomes alternativos / Palavras-chave / tags

Uso do Solo Provisório para Atividade Excepcionais

Público Alvo

Indústria e Comercio

Área responsável

Secretaria do Meio Ambiente

O que é o serviço?

Para abrir sua empresa no município de Rio Verde, você deverá requisitar a informação de Uso do Solo para Atividades Econômicas, uma vez que traz Informação quanto a compatibilidade do uso pretendido no imóvel e seu zoneamento (permitido ou não permitido).

Esta carta é específica para as atividades que se enquadram como excepcionais, de acordo com o decreto municipal 1456/2017.

Esse documento é necessário para a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento e para fins de Licenciamento Ambiental.

Formas de Prestação de Serviços

A solicitação do serviço poderá ser realizada  pelo site  (https://www.rioverde.go.gov.br) em solicite serviços.

Requisitos/ Documentos necessários

O empreendedor deverá apresentar os documentos e Estudos constantes na Lista de Uso do Solo desta secretaria, específica para atividade excepcional pleiteada, para a instrução processual:

  • Requerimento modelo desta Secretaria;
  • Documentos Pessoais (RG e CPF) dos proprietários; dos procuradores e ou representantes legais;
  • Comprovante de quitação da taxa (DUAM) referente à solicitação do Uso do Solo;
  • Procuração Particular ou Pública com firma reconhecida, quando não tratado pelo titular;
  • Contrato Social;
  • Cartão de CNPJ;
  • Certidão de Registro do Imóvel ou similar (quando o imóvel for próprio);
  • Contrato de Locação (quando o imóvel for alugado);
  • Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIVI), com ART. Anexar os questionários da pesquisa de Opinião Pública (modelo desta Secretaria);
  • O raio para pesquisa de opinião pública deverá ser de, no mínimo, 100 metros, podendo ser superior caso a Secretaria julgue necessário.
  • Estudo de Impacto de Trânsito, acompanhado do relatório de impacto de tráfego emitido pela AMT de Rio Verde (Setor de Engenharia de Tráfego), exceto para centros de treinamento;

Principais etapas do Serviço

Abertura do processo com a apresentação dos documentos necessários.

O processo seguirá para o Departamento de Controle Interno desta Secretaria para aguardar distribuição à Gerência de Licenciamento Ambiental.

O processo será encaminhado para a Gerência de Licenciamento Ambiental para apreciação dos documentos, estudos e projetos. Caso seja observado o não cumprimento da documentação exigida, será emitida Notificação de Pendência na qual o empreendedor deverá atender no prazo máximo de 120 dias a contar da data de notificação.

Após apresentação de todos estudos e documentos pertinentes é realiza vistoria in loco pelo órgão ambiental.

Em casos específicos, o processo poderá ser encaminhado ao Departamento Jurídico desta secretaria, para análise e formulação de Parecer Jurídico.

Realizada a vistoria, quando couber, e o empreendimento se encontrando apto à emissão da Licença Ambiental Simplificada requerida, esta será emitida.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Sem prazo definido por lei.

A depender da complexidade do empreendimento e dos documentos apresentados.

Taxas e Preços

Todas as solicitações de uso do solo é cobrada taxa de R$ 77,00. São isentas de pagamento quando solicitadas para aberturas de empresas MEI, EPP e ME.

Manifestação do Usuário:

Endereço: Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás, Rio verde – GO.

Telefone de contato: (64) 3602-8408 e (64) 3602 – 8409.

e-mail: analisemeioambiente@rioverde.go.gov.br

Horário de atendimento: 08h00min – 11h30min / 13h00min – 17h30min.

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Nomes alternativos / Palavras-chave / tags

Uso do Solo

Público Alvo

Indústria e Comercio

Área responsável

Secretaria do Meio Ambiente

O que é o serviço

Para abrir sua empresa no município de Rio Verde, você deverá requisitar a informação de Uso do Solo para Atividades Econômicas, uma vez que traz Informação quanto a compatibilidade do uso pretendido no imóvel e seu zoneamento (permitido ou não permitido).

Esse documento é necessário para a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento e para fins de Licenciamento Ambiental.

Formas de Prestação de Serviços

A solicitação do serviço poderá ser realizada  pelo site  (https://www.rioverde.go.gov.br) em solicite serviços.

Requisitos/ Documentos necessários

O empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:

PESSOA JURÍDICA

Xerox cartão de CNPJ

Xerox contrato social ou Requerimento do Empresario ou ATA

Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros ou protocolo do mesmo

Declaração de responsabilidade(Não copiar do cartão de CNPJ)

Extrato de IPTU do imóvel ou Certidão Negativa de Débito (CND)

Xerox Documentos

Declaração de Regularidade do DIMPE  ou DARV se  o empreendimento estiver instalado nesses bairros   (Dimpe – procurar Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Darv – procurar escritório da Codego (Goiânia)

 PESSOA FÍSICA

Documentos Pessoais

Extrato de IPTU do imóvel ou Certidão Negativa de Débito (CND)

Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros ou protocolo do mesmo

Declaração de Regularidade do DIMPE  ou DARV se  o empreendimento estiver instalado nesses bairros   (DIMPE – procurar Secretaria de Desenvolvimento Econômico; DARV – procurar escritório da CODEGO Goiânia)

Principais etapas do Serviço

Abertura do processo com a apresentação dos documentos necessários.

O processo iniciara pela conferência da documentação pela recepção. Estando de acordo será emitida a taxa e enviada para o contribuinte efetuar pagamento.

O processo seguirá para o Departamento de Uso do solo para análise e emissão do documento.

Caso haja necessidade de vistoria no local o processo será encaminhado ao departamento de Fiscalização

 Obs.: As atividades passíveis de vistorias previas são as consideradas de impacto excepcional conforme Decreto municipal de nº 1456/2017

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Dois (2) dias para empreendimentos em que não ha necessidade de vistoria previa.

Sem prazo definido, para empreendimentos em que há necessidade de vistoria previa.

Taxas e Preços

A taxa será emitida e enviada após conferência da documentação pela recepção,

no portal onde foi solicitado o documento.

Clique em contribuinte >> processos.

Manifestação do Usuário:

Endereço: Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás, Rio verde – GO.

Telefone de contato: (64) 3602-8401

e-mail: recepçãomeioambiente@rioverde.go.gov.br

Horário de atendimento: 08h00min – 11h30min / 13h00min – 17h30min.

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Nomes alternativos / Palavras-chave / tags

Previa de Localização

Público Alvo

Indústria e Comercio

Área responsável

Secretaria do Meio Ambiente

O que é o serviço

Instrumento de consulta que traz Informação quanto a compatibilidade do uso pretendido no imóvel e seu zoneamento (permitido ou não permitido)

Esse documento é necessário para a emissão do Alvará de construção (para reforma ou construção.)

Formas de Prestação de Serviços

A solicitação do serviço poderá ser realizada  pelo site  (https://www.rioverde.go.gov.br) em solicite serviços.

Requisitos/ Documentos necessários

O empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:

Extrato de IPTU ou CND do imóvel

Requerimento padrão (previa de Localização SEMMA)

Obs.: O documento (requerimento padrão (prévia localização) (Semma) deve ser solicitado através do e-mail: recepcaomeioambiente@rioverde.go.gov.br.

No campo descrição informar se o documento solicitado é para construção; reforma ou instalação.

Principais etapas do Serviço

Abertura do processo com a apresentação dos documentos necessários.

O processo iniciara pela conferência da documentação pela recepção. Estando de acordo será emitida a taxa e enviada para o contribuinte efetuar pagamento.

O processo seguirá para o Departamento de Uso do solo para análise e emissão do documento.

Caso haja necessidade de vistoria no local o processo será encaminhado ao departamento de Fiscalização

 Obs.: As atividades passíveis de vistorias previas são as consideradas de impacto excepcional conforme Decreto municipal de nº 1456/2017

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Dois (2) dias para empreendimentos em que não ha necessidade de vistoria previa.

Sem prazo definido, para empreendimentos em que há necessidade de vistoria previa.

no portal onde foi solicitado o documento.

Taxas e Preços

A taxa será emitida e enviada após conferência da documentação pela recepção,

Clique em contribuinte >> processos.

Manifestação do Usuário:

Endereço: Rua Abel Pereira de Castro, nº 1449, Jardim Goiás, Rio verde – GO.

Telefone de contato: (64) 3602-8401

e-mail: recepçãomeioambiente@rioverde.go.gov.br

Horário de atendimento: 08h00min – 11h30min / 13h00min – 17h30min.

Telefones úteis

Lista telefones da Prefeitura

Executivo

Gabinete do Prefeito

64 3602-8030

Órgãos e Empresas Públicas

Procuradoria Geral do Município

64 3602-8026

AMT - Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito

64 3620-2069 / 3620-0007 e 156

IPARV – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Rio Verde

64 2101-7100 , 2101-7101, 2101-7102

PROCON

64 3602-8600

AMAE/RV - Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico

64 3620-2065 / 9 9264-3896

Hospital Materno Infantil Augusta Bastos (HMIAB)

64 36

Departamentos

CMEI Professora Judith Iara Alves Augusto

64 99284-7521

EMEF Professora Maria Dulce Rocha Duarte Barbosa

64 3620-2011 / 9 9278-2472

CMEI Caminho da Vida

64 3620-3228

Secretarias

Secretaria de Planejamento e Gestão

64 3602-8040 / 3602-8087

Controladoria Geral do Município

64 3602-8055

Secretaria de Assistência Social

64 3602-8800

Secretaria de Turismo

64 3620-2146

Secretaria da Fazenda

64 3624-2400 / 2413

Secretaria de Educação

64 3602-8200

Secretarias

Secretaria de Saúde

64 3602-8100 - 64 3602-8123

Secretaria de Ação Urbana e Serviços Públicos

64 3620-2131 / 3620-2141

Secretaria Infraestrutura Urbana

64 3602-7200

Secretaria de Infraestrutura Rural

64 3620-0012

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável

64 3620-4130

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

64 3612-1944

Secretaria de Esportes e Lazer

64 3620-2081, 3620-2042, 3620-2119

Secretaria de Meio Ambiente

64 3602-8400

Secretaria de Comunicação Social

64 3602-8001

Secretaria de Cultura

64 3620-2071

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

64 3602-1281 / 64 992241507