COMPETÊNCIAS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Seção I
Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SMDES
(Redação dada pela Lei Complementar nº 336, de 26 de fevereiro de 2024)
Art. 62. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SMDES tem por finalidade a formulação e execução da política municipal de desenvolvimento econômico e trabalho, com ênfase na inclusão econômica do cidadão, competindo-lhe:
(Redação dada pela Lei Complementar nº 336, de 26 de fevereiro de 2024)
I – fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades e incentivos econômicos às iniciativas locais e externas;
II – criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município de Rio Verde;
III – proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Rio Verde;
IV – estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município;
V – orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços;
VII – a formulação e a execução da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
VIII – o incentivo e a execução das ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão da atividade econômica do Município;
IX – facilitar o acesso e reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho por meio de políticas e parcerias com empresas que necessitam de serviços de pré-seleção e encaminhamento de candidatos para contratação;
X – a proposição e a implementação, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão de obra habilitada às demandas apresentadas na atividade econômica no Município;
XVIII – a formulação e execução da política de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação do Município;
XIX – a promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, visando à formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e outros processos educacionais voltados para o mercado e para o serviço público;
XX – a formulação da política municipal relacionada ao fomento à pesquisa e avaliação, supervisão, controle e fiscalização do ensino superior mantido pelo Município;
XXI – o planejamento, a interação com Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e a execução de projetos estratégicos visando à difusão científica e tecnológica no Município e na Administração Pública Municipal;
XXII – a formulação e execução da política de democratização do acesso à internet e inclusão digital da população; e
XXIII – desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho de suas atribuições.
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