SEÇÃO II
Do Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 50. O Gabinete do Vice-Prefeito tem por atribuição e competência a assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito no exercício de suas atribuições e a coordenação de suas relações políticas e administrativas, e, ainda, sempre que necessário, o auxílio ao Gabinete do Prefeito, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I – a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Vice-Prefeito;
II – a assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar, e,
III – o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Vice-Prefeito.