COMPETÊNCIAS

LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 06 DE MAIO DE 2020.


Seção II

Da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF

Art. 55. A Secretaria Municipal da Fazenda – SMF tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal, a gestão dos recursos financeiros, assim como responsabilizar-se pela implementação das políticas tributária e fiscal e pelo provimento, controle e administração dos recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:

I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e a atualização da legislação tributária municipal;

II – a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;

III – a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto à sua atualização e a organização, o controle e registro do seu pagamento;

IV – a promoção de estudos e fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável;

(Redação dada pela Lei Complementar nº 336, de 26 de fevereiro de 2024)

V – a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;

VI – o assessoramento aos Órgãos e Entidades do Município em assuntos de finanças;

VII – o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

VIII – o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;

IX – a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros Órgãos e Entidades Municipais, para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, aos programas e projetos do Governo e às demandas sociais priorizadas na ação governamental;

X – a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais, com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;

XI – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os Órgãos da Administração Pública Direta e aprovação dos Planos de Contas das Entidades da Administração Pública Indireta;

XII – o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, o repasse de recursos ao Poder Legislativo e a formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;

XIII – o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das Contas Públicas Municipais;

XIV – a proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SMPG;

XV – o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Pública Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SMPG; e

XVI – a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes.


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