Transporte – Secretaria de Saúde

Competências

Art. 18 – Coordenação dTransportes tem como atribuições:

I. Coordenaos condutores de todas as unidades de saúde incluindo os distritos: Encaminhar para lotação em unidades de acordo com suadaptabilidade, remanejamento de servidor conforme produtividade, avaliaperiodicamente cada condutor, liberação ferias, gratificações por funçãdesempenhada, pagamento de diárias, solicitar sindicância, acompanhar validaddas CNH e cursos específicos para conduzir ambulâncias e vans, Identificar condutor que cometa infração de transitcobrando a devida responsabilidade pelos atos e demais situações que envolvmotoristas; 

II. Coordenar, fiscalizar e selar pelo bom uso de todos os veículos da frota da SMS: Acompanhar a execução das manutenções tantpreventivas quanto corretiva dos veículos, combustível, seguro dos veículos qutenham exigência pelo termo de doação e uso, acompanhar sinistros dtransito envolvendo veículos da frota, instruiprocesso para pagamento do IPVA dos veículos da frota e demais situaçõeque envolva veículos da SMS;

III. Elaboraplanejamento de gestão e fiscalização de contratos: Solicitar, acompanhar e fiscalizar licitações contratos como: Locação de ônibus para transporte de pacientes para fora dmunicípio, combustível, manutenção em veículos, locação de veículos ambulâncias, aquisição de veículos e equipamentos, além das demais solicitaçõerelacionadas ao transporte da SMS;

IV. Coordenar viagens p/ encaminhamento de pacientes, servidores e materiais: Organizar o fluxo com as ambulânciae veículos para encaminhamento e retorno de pacientes para hospitais e clinicespecializadas dentro e fora do município, organizar o planejamento das viagende servidores com veículos de cada unidade e a busca ou envio de materiais diversopara a SMS;

V. Por fim cumprir as normas procedimentos elencados no Decreto Municipal nº 459 de 2019 (Disciplina o usda Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Rio Verde e dá outraProvidencias) sob pena de recair sobre si as responsabilidades elencadas nforma do Estatuto dos Servidores Municipais, alem de manter de forma eficiente, econômico e eficaz a logística de toda secretaria de saúde para que toda sudistribuição de materiais, equipamentos e deslocamento com servidores pacientes sejam satisfatórios e atenda a todos.