Hospital Materno Infantil Augusta Bastos (HMIAB)

Competências

Decreto nº 1568, de 27 de maio de 2024 e suas alterações:

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Art. 97. A Diretoria-Geral do Hospital Materno Infantil Augusta Bastos tem como atribuições:

I – Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;II – Cumprir as determinações da entidade mantenedora, ou seja, a SMS;III – Manter constante relacionamento com Secretário;IV – Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades dohospital como um todo;V – Assegurar a Obtenção dos resultados definidos nos planos operacionais eadministrativos, em conformidade com a missão da instituição, seus princípios e filosofia denegócios, dentro das diretrizes estratégicas e operacionais estabelecidas, por meio dacoordenação geral de todas as áreas do Hospital;VI – Administrar, planejar, organizar, dirigir e apoiar as atividades das outrasdiretorias gerenciais e coordenadores dentro das normas contratuais, políticas estabelecidas pelainstituição e das normas legais;VII – Conduzir a elaboração e implementação dos planos estratégicos eoperacionais, em todas as áreas do Hospital, visando a assegurar o seu desenvolvimento,crescimento e continuidade em conjunto com as demais diretorias da Instituição;VIII – Definir as políticas e objetivos específicos de cada área, coordenando aexecução dos respectivos planos de ação, facilitando e integrando o trabalho das equipes,visando a otimizar os esforços para a consecução dos objetivos da Unidade Hospitalarcumprindo as metas de produção estabelecidas em contrato para a Unidade;IX – Cumprir e Fazer Cumprir o Manual de Gestão;X – Organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades do Hospital;XI – Zelar e decidir sobre a disciplina administrativa e funcional no hospital;XII – Divulgar aos colaboradores e demais profissionais o Organograma, Missão,Visão e Valores e Metas contratuais da instituição;XIII – Conduzir os processos de melhorias na cultura da organização, visandoconquistar o engajamento de todos os seus integrantes, e garantir a consolidação de uma culturaorganizacional orientada para a contínua busca da qualidade e altos padrões de desempenhoindividual e coletivo;XIV – Administrar o Hospital, assegurando a regularidade de seu funcionamento,mediante as responsabilidades contratuais estabelecidas e de acordo com o Manual de Gestão doHospital, das unidades assistências, das unidades administrativas, das unidades de apoio,procedimentos de gestão e legislação;XV – Acompanhar a elaboração e controle de documentos e relatórios paraprestação de contas mensal da produção, conforme exigências contratuais e padrõesestabelecidos em contrato e normas administrativas;XVI – Manter em dia os registros, licenças e alvarás dos serviços que exigiremessas providências;

XVII – Solicitar e propor a Secretaria Municipal de Saúde a contratação, desligamento e realocação de colaboradores de acordo com o quadro de pessoal;

XVIII – Participar das reuniões do corpo clinico e outros profissionais discutindo a qualidade das assistências, as necessidades dos serviços e os programas de melhoria do desempenho profissional de cada serviço;

XIX – Representar o Hospital perante a comunidade e suas lideranças, expondo e debatendo, com elas, assistências prestadas, as necessidades sentidas, os programas em curso, as expectativas emergentes, os atos legais em vigor e a tendências do mercado;

XX – Facilitar e apoiar a formação de grupos de estudo e de comissões técnicas, que visem as melhorias continua dos serviços, bem como participar das mesmas contribuindo com seu conhecimento;

XXI – Promover, orientar, incentivar e apoiar atividade de ensino e pesquisa, bem como participação no programa de educação permanente da instituição;

XXII – Incentivar o trabalho em equipe nos relacionamentos entre pares, colaboradores e demais profissionais visando à harmonia, ética e cooperação no trabalho;

XXIII – Conversar e presidir reuniões periódicas com a equipe, prestando esclarecimentos em relação a conduta em assuntos administrativos, educacionais e preventivos, envolvendo as diretorias sob sua responsabilidade;

XXIV – Promover o bom relacionamento entre as áreas do Hospital, incentivando a comunicação e a integração entre as pessoas; XXV – Apoiar e validar decisões de gestão das demais diretorias e gerências em beneficio do hospital;

XXVI – Manter constante relacionamento com os responsáveis principais dos serviços, em especial equipe médica, para resolução imediata dos problemas;

XXVII – Administrar e avaliar periodicamente a performance da equipe de Direção e, Coordenações do Hospital;

XXVIII – Assegurar que os servidores e profissionais trabalhem com segurança, e tenham sua saúde física e psíquica preservadas;

XXIX – Orientar a elaboração, análise e validação dos indicadores de qualidade sobre os serviços em conjunto com as demais diretorias;

XXX – Coordenar as atividades administrativas relativas a digitação de documentos, elaboração de relatórios Gerenciais, pareceres, estatísticas, etc;

XXXI – Zelar pela conduta ética geral dos profissionais, visando à integração da Comissão de Ética Médica e de Enfermagem, bem como as demais áreas: administrativas, técnicas e de apoio;

XXXII – Representar o Hospital nos diversos órgãos públicos governamentais;

XXXIII – Cumprir normas, diretrizes e rotinas da Instituição, bem como as que por ventura forem criadas;

XXXIV – Desempenhar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados da Instituição;

XXXV – Executar todas as rotinas e normas administrativas e de saúde do trabalhador, conforme determinado pela Instituição; XXXVI – Realizar demais atividades correlatas a critério do superior imediato, sempre que necessário;

XXXVII – Realizar demais atribuições pertinentes à função.

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