Art. 14 – Coordenação do CartãSUS tem como atribuições:
I. Representar diante das unidades administrativas do órgão/ entidade onde o CNS é usado no atendimento à população;
II. O atendimento é realizado diretamente ao publico, ondpreconiza a confecção do CNS, pois o usuário utiliza do documento parrealização de procedimentos dentro do sistema único de saúde;
III. Realizar atendimento humanizado, informar ao usuáritodos os seus direitos e deveres dentro do SUS;
IV. Acompanhar e monitorar o atendimento dos profissionaidentro da unidade ligada à secretaria municipal de saúde;
V. Manter as unidades de saúde informadas sobre medidas mudanças adotadas dentro do Ministério da Saúde;
VI. Cadastrar e acompanhar os operadores do sistema dCADWEB em relação as normas do cartão nacional de saúde, com alterações dnumeração e vencimento;
VII. Promover e participar de cursos de qualificaçãprofissional visando melhoria no atendimento.