Art. 24 – A Superintendência de Compras Governamentais e Suprimentos, tem por finalidade processa estabelecer políticas de compras governamentais para aquisições de materiais serviços para os Órgãos e Entidades demandantes, competindo-lhe:
I. Adotar medidas necessárias para a elaboração de Calendário Anual de Compras;
II.Propor a realização de compras conjuntas, bem com alternativas para conferir maior eficiência e economicidade nas compras governamentais;
III. Praticar os atos necessários para o processamento de licitações, dispensas e inexigibilidades de licitação;
IV. Atuar como gestor das Atas de Registro de Preço;
V. Elaborar e formalizar termos de contratos e aditivos para gestão dos Órgãos e Entidades demandantes;
VI. Promover consultas, audiências e chamamentos públicos; e
VII. Realizar outras atividades inerentes à sua área da atuação.