Chefia de Gabinete

Competências

Art. 4º – A Chefia de Gabinete, tem por finalidade coordenar as atividades do Gabinete do Secretário, competindo-lhe:

I. Providenciar atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes àdiversas unidades da SMC;

II. Providenciar o suportimediato na organização das atividades administrativas e na realização dasatividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento d documentos, bem como outras atividades correlatas;

III. Promover permanentintegração com as entidades vinculadas à Secretaria, tendo em vista observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV. Acompanhar desenvolvimento das atividades de comunicação social da SMC;

V. Coordenar e executa atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI. Promover publicação dos atos nos órgãos oficiais, quando necessário;

VII. Promover a coordenaçãodos trabalhos de planejamento, orçamento, contratos, gestão, compra governamentais, finanças e de outros que lhe forem delegados; e

VIII. Realizar outra atividades inerentes à sua área de atuação.