LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Seção I
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SMPG
Art. 53. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SMPG tem por finalidade coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas visando ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Município; propor e executar políticas públicas de gestão de pessoas, orçamento, recursos logísticos e tecnologia da informação e comunicação, modernização administrativa e saúde ocupacional; bem como exercer a coordenação geral das ações de governo e a gestão da estratégia governamental, competindo-lhe:
I – A formulação e a execução da política de administração de gestão de pessoas, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamentos dos Servidores da Administração Pública Municipal;
II – A formulação, a elaboração e administração do plano de cargos e salários dos Servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
III – O estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e elaboração dos atos respectivos e os de provimento e vacância de cargos funções públicas;
IV – A apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e Servidores Municipais e abertura e condução de processo administrativo disciplinar e processos de atos de pessoal, bem como aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal;
V – A formulação e implementação de políticas diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, comunicações administrativas, inclusive armazenamento de materiais de consumo, permanente e equipamentos;
VI – Gestão e controle da frota de veículos leves pertencentes, locados ou cedidos ao Município;
VII – Implantação de política e gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos Órgãos e da Administração Municipal e Entidades conveniadas;
VIII – A gestão centralizada de compras e suprimentos de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas inexigibilidades nas compras e contratações para Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, bem como a organização e manutenção de um almoxarifado Central e do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;
IX – o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informação, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, em conjunto com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
X – a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessárias à integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, em conjunto com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XI – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação da Administração Pública Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas, em conjunto com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XII – A organização e manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
XIII – O planejamento estratégico municipal, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e com a Sociedade, observando as diretrizes e políticas estabelecidas no Programa de Governo;
XIV – A gerência e execução das ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;
XV – O cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de gestão de parcerias e captação de recursos em que são convenentes Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, bem como avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
XVI – A coordenação, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, da formulação e definição dos programas governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XVII – A elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual em conjunto com Secretaria Municipal da Fazenda – SMF e demais Órgãos e Entidades competentes;
XVIII – a coordenação da elaboração e implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional, integrando esforços e recursos do Município, da Sociedade Civil Organizada e Iniciativa Privada;
XIX – a articulação de ações para promover a integração dos diversos bairros e sua compatibilização com o planejamento das necessidades regionais com as metas do Governo Municipal;
XX – a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos respectivos orçamentos;
XXI – a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por Entidade de Direito Privado, e,
XXII – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
XXIII – a coordenação e a gestão, em conjunto com os Órgãos e Entidades competentes, das atividades de atendimento ao público no Paço Municipal, compreendendo a organização dos fluxos, a definição de procedimentos, a supervisão dos serviços prestados e a adoção de medidas para assegurar a eficiência, acessibilidade, qualidade e celeridade no atendimento ao cidadão, podendo ser regulamentado por decreto ou portaria do Poder Executivo.
Art. 54. Integram a área de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SMPG, por vinculação, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Rio Verde – IPARV.