LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Seção III
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural – SMIR
Art. 61. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural – SMIR tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras de infraestrutura rural do Município, competindo-lhe:
I – a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção e conservação de pontes, bueiros, sarjetas e mata-burros nas vias rurais do Município;
II – executar obras e serviços de infraestrutura agrícola em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SMAPA;
III – a execução de obras viárias e de saneamento básico, de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de vias rurais; e
IV – a articulação de parceria com as organizações dos produtores rurais visando à manutenção das estradas vicinais, bem como à viabilização da construção de outros equipamentos necessários à produção rural.