LEI COMPLEMENTAR N. 6.279/2013
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural Art. 30. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras de infraestrutura rural do município, competindo-lhe: I – a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, bueiros, sarjetas e mata-burros nas vias rurais do Município; II – executar obras e serviços de infraestrutura agrícola em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III – a execução das obras viárias e de saneamento básico, de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de vias rurais; IV – a articulação de parceria com as organizações dos produtores rurais visando a manutenção das estradas vicinais, bem como a viabilização da construção de outros equipamentos necessários a produção rural.