Art. 13 – A Diretoria dJuventude, tem como atribuições:
I. Propor, elaborar e coordenar ações, programas e projetos de políticas públicas voltadapara juventude, a fim de contribuir para a diminuição de todas as formas dinclusão de políticas para juventude;
II. Promovee difundir cursos, atividades esportivas, culturaie profissionais visando juventude;
III. Articulapolíticas afirmativas parjuventude perpendiculares àdiversas políticas públicas nos órgãos e entidades da administraçãmunicipal;
IV. Delegatarefas a seus auxiliares;
V. Realizaoutras atividades inerentes à sua área de atuação.