LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Seção III
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL
Art. 67. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL tem por finalidade o planejamento, controle e avaliação das atividades relacionadas ao esporte e juventude, competindo-lhe:
I – promover intercâmbio com as lideranças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando à integração e complementaridade do esforço para atingir, através da comunidade, o desportista em potencial;
II – desenvolver e abrir canais de comunicação com a comunidade, para apurar e buscar as reivindicações, reclamações e sugestões, tendo em vista o desenvolvimento do esporte e do lazer pela Secretaria no âmbito de sua atuação municipal;
III – promover o desenvolvimento de programas de educação esportiva e de atividades de lazer, visando à complementaridade da educação escolar e familiar;
IV – acompanhar o trabalho individual do atleta e das pessoas envolvidas com o esporte e lazer, harmonizando todos os esforços, a fim de aumentar a integração com a família e, por consequência, com a comunidade, para reduzir os atritos comportamentais inerentes e naturais entre os membros comunitários;
V – interagir com a comunidade, através de reuniões com a participação de suas lideranças e de seus conselhos comunitários, para melhores entendimentos e compreensão dos trabalhos desenvolvidos pelo esporte municipal;
VI – promover a ação social através do esporte, lazer e conselhos comunitários, possibilitando a prestação de serviços à clientela, de preferência no próprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia de real assistência e do êxito da ação planejada pelo esporte municipal;
VII – difundir, incentivar e orientar a prática de recreação e lazer na escola e junto à comunidade como base e extensão educacional e familiar;
VIII – organizar torneios esportivos e atividades de lazer em todas as áreas do Município de Rio Verde, estabelecendo as mais variadas modalidades, adequando-as às características da comunidade, a fim de promover o necessário equilíbrio entre as atividades programadas e desenvolvidas sob o comando e orientação da Secretaria de Esporte;
IX – manter, junto à Educação Municipal, serviços de apoio à prática da educação física e lazer educativo;
X – difundir, de forma organizada, a prática do esporte e do lazer no âmbito do Município de Rio Verde, visando, principalmente, ao aprimoramento da aptidão física;
XI – incumbir-se da implantação e intensificação da prática dos desportos de massa;
XII – promover, controlar, fiscalizar e incrementar, através de orientação e assistência adequada, as atividades de lazer indispensáveis ao desenvolvimento físico, intelectual e moral da população de Rio Verde, despertando-lhes os valores de rigidez, realização pessoal e solidariedade grupal, como forma de integração e aperfeiçoamento da comunidade;
XIII – promover competições e certames esportivos com suporte e acompanhamento da medicina esportiva e de equipamentos multifuncionais;
XIV – efetuar pesquisas sobre hábitos comunitários e familiares dos aspectos desportivos e de lazer, julgando os resultados obtidos, experimentando novos métodos, para assegurar o envolvimento dos membros da comunidade nos programas e atividades planejadas;
XV – articular e executar programas de apoio à juventude, inclusive de fomento à sua colocação no mercado de trabalho;
XVI – a articulação de políticas afirmativas para juventude, perpendiculares às diversas políticas públicas nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal;
XVII – a realização de eventos e programas visando à integração das políticas públicas nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal; e
XVIII – desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.