Art. 8º A Coordenação de Eventos, tem como atribuições:
I. Administrar toda a infraestrutura do espaço físico (Teatro Municipal Lauro Martins);
II. Gerenciar e fiscalizar os funcionários que prestam serviços técnicos no teatro;
III. Planejar e coordenar as atividades concernentes aos eventos de responsabilidade da Secretaria, criando mecanismos que possibilitem seu desenvolvimento, em especial quanto a sonoplastia, a iluminação, as tendas/palcos e cerimonial.
IV. Desenvolver, em conjunto com as demais Secretarias, uma política de atuação que vise otimizar as ações propostas na realização de eventos;
V. Estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos).