Art. 10 – A Coordenação
I. Acompanhar e realizar os projetos de paisagismem praças, parques, avenidas;
II. Coordenar a produção de mudas de árvores urbanae nativas, plantas ornamentais;
III. Providenciar a revitalização de ambientemunicipais (jardins, praças, rotatórias, avenidas);
IV. Analisar e executar serviços de irrigação em áreas públicas, controle de pragas, limpeza, roçagem e replantio;
V. Elaborar e encaminhar relatório de atividades aSecretário.