Coordenação Paisagismo e Estufa

Competências

Art. 10 – A Coordenação

I. Acompanhar e realizar os projetos de paisagismem praças, parques, avenidas;

II. Coordenar a produção de mudas de árvores urbanae nativas, plantas ornamentais;

III. Providenciar a revitalização de ambientemunicipais (jardins, praças, rotatórias, avenidas);

IV. Analisar e executar serviços de irrigação em áreas públicas, controle de pragas, limpeza, roçagem e replantio;

V. Elaborar e encaminhar relatório de atividades aSecretário.