Coordenação de Ecopontos – Cata Treco

Competências

Art. 14º- A Coordenação copontos, tem como atribuições:

I. Dar publicidade a toda população do corretdescarte de entulhos, restos vegetais e outros;

II. Coordenar a separação dos materiais conforme sudestinação (usina de reciclagem, cooperativa e aterro sanitário);

III. Promover e fiscalizar constantemente a limpezdos eco – pontos;

IV. Verificar em conjunto com a Secretaria de MeiAmbiente a necessidade de ampliação dos serviços;

V. Elaborar e encaminhar relatório de atividades aSecretário.