PROCON

Competências

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Da Agência Municipal de Defesa do Consumidor – AMDC

Art. 69. À Agência Municipal de Defesa do Consumidor – AMDC é entidade autárquica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial responsável pela execução da política municipal de orientação e defesa do consumidor competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:

I – divulgar e orientar sobre os direitos do consumidor;

II – acompanhar e coordenar a execução da política e das ações de defesa do consumidor no Município;

III – fiscalizar as atividades econômicas e a violação dos direitos do consumidor,

autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações a direitos do consumidor, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IV – promover a educação sobre o direito do consumidor para o consumo responsável;

V – propor ações jurídicas e notificações extrajudiciais em defesa do consumidor.

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