Corregedoria GCM

Competências

Lei Complementar nº 88/2017

Art. 43. A Corregedoria da Guarda Municipal de Rio Verde – GO constitui-se em órgão

permanente, autônomo e independente, que se destina a apurar as infrações disciplinares

atribuídas aos servidores integrantes do quadro funcional da Guarda Civil Municipal, à qual

compete:

I – apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro de

profissionais da Guarda Civil Municipal de Rio Verde – GO;

II – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda

Civil Municipal;

III – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de

servidores integrantes do quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal;

IV – promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a

cargos na GCMRV, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos

indicados para o exercício de chefia, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 44 – Fica criado o cargo de Corregedor, de livre indicação e nomeação pelo Chefe do

Poder Executivo, ao qual compete:

I – dirigir, planejar coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços

da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para dar efetivo cumprimento a suas atribuições;

II – apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação

irregular de servidores integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal.

III – realizar sindicância e acompanhar os processos administrativos disciplinares. (Inserido

pela Lei Complementar nº. 188, de 21 de dezembro de 2020)

IV – exercer outras atribuições previstas no regimento interno da Guarda Municipal, aprovado

pelo Chefe do Poder Executivo. (Inserido pela Lei Complementar nº. 188, de 21 de dezembro

de 2020)