LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Seção IV Da Guarda Civil Municipal – GCM Art. 52. A Guarda Civil Municipal – CGM, criada por meio da Lei Complementar Nº. 88, de 30 de maio de 2017, é instituição de caráter civil, uniformizada, armada, com regime especial de hierarquia e disciplina e com função de proteção municipal preventiva, destinada à preservação de seus bens de uso comum, uso especial e dominiais, serviços e instalações, ressalvadas as competências da União e do Estado e observados os princípios de atuação previstos no Regulamento Geral das Guardas Municipais.