CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 2º – O Gabinete do Prefeito tem por atribuição e competência assistência imediata e direta ao Prefeito Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido pelo Chefe dGabinete do Prefeito, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I. A coordenação, supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto aPrefeito Municipal;
II. A assistência direta imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
III. O recebimento, triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos dinteresse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle dexecução das determinações dele emanadas;
IV. A prestação dassistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativos coentidades públicas e privadas, associações e publico em geral;
V. A execução datividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito Municipal, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local dtrabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens;
VI. O recebimento dreclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal, através de sistema da ouvidoria pública, e seu encaminhamento a outros Órgãos Entidades Municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providenciapara correção de desvios, ou de omissões;
VII. A execução daatividades de cerimonial público e condução e organização de eventos solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento dprotocolo oficial;
VIII. Promover relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre Administração Pública Municipal e o Poder Legislativo, as esferas Estadual Federal de Governo, Municípios, Entidades da Sociedade Civil e colegiadoinstituídos por Lei;
IX. A coordenação, supervisão e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos informações encaminhadas à apreciação dos membros da Câmara Municipal;
X. A orientação geral todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, garantindo ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e doprocessos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução dPrograma de Governo, inclusive nas relações com a Sociedade;
XI. A aplicação de medidapara o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informaçõesolicitadas ao Prefeito e Órgãos e Entidades da Administração PúblicMunicipal, em resposta à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas doMunicípios;
XII. A coordenação darticulação com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes Estadual Federal;
XIII. A coordenação darelações institucionais e a orientação política dos Órgãos e Entidades dAdministração Pública Municipal com o Prefeito Municipal;
XIV. Acompanhar aproposituras encaminhadas pelas Associações Comunitárias, Entidades de Classe e Órgãos Colegiados junto aos Órgãos e Entidades da Administração PúblicMunicipal, e,
XV. O registro e publicidade dos atos administrativos.