Art. 7º – A Diretoria de Normatização, Fiscalização e Controle tem como atribuições:
I. Dirigir as ações voltadas para a normatização e resoluçõecomplementares, no que diz respeito às áreas de engenharia de água e esgoto, objetivando facilitar a boa execução dos serviços prestados;
II. Elaborar normas, instruções e resoluções para a concessão dos serviçode água e esgoto com padrões mínimos de exigência de acordo com as boapráticas de engenharia;
III. Dirigir a elaboração dos editais de delegação dos serviços de água esgoto para o município, relatórios mensais de atividades desenvolvidas, auxiliando no planejamento e controle das atividades da área de atuação;
IV. Redigir e emitir informações, ofícios, memorandos e demais expedientes;
V. Acompanhamento e coordenação da fiscalização de projetos e obras, zelando pela regularidade da documentação relativa ao atendimento das normas dsegurança e da legislação pertinente, vistorias nas edificações, instalações dequipamentos das empresas prestadoras dos serviços de água e esgoto;
VI. Julgar autos de infração e outros documentos de acordo com a legislaçãvigente;
VII. Atender as diligências e emitir relatórios das visitas realizadas;
VIII. Atender empresas, profissionais e público externo, prestando informaçõee solucionando problemas rotineiros;
IX. Ministrar treinamentos aos agentes de fiscalização sempre qunecessário;
X. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas, auxiliando nplanejamento e controle das atividades da área de atuação;
XI. Exercer outras atribuições de direção inerentes ao cargo.