Art. 6o – A Diretoria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças tem como
I. Orientar e/ou executar de ações para compor e controlar o planejamento estratégico da AMAE/RV;
II. Planejar, organizar, coordenar e orientar as atividades de execução de atos concernentes à administração orçamentária e financeira, bem como efetuar pagamentos em geral, autorizados pelo ordenador de despesas da AMAE/RV;
III. Coordenar a elaboração de validação do planejamento e orçamento da AMAE/RV, anualmente, para o período, de acordo com os objetivos fixados pelas Diretorias, Presidência e Conselho;
IV. Otimização de recursos, fechamento de contratos que viabilizem operacionalmente a organização para o alcance de seus objetivos sociais em consonância com os princípios definidos pela presidência;
V. Manter contatos com órgãos públicos para tratar de registros, inscrições, prestações de contas, renovação de certificados, controle de direitos autorais e outros compromissos relacionados à atividade da AMAE/RV;
VI. Atender fiscalizações e auditorias diversas zelando pela qualidade das informações prestadas ou atuação para ações de correção de eventuais irregularidades;
VII. Avaliar mensalmente o desempenho de resultados da área em conformidade com o planejamento definido anualmente, participando, fazendo apresentações em reuniões com a Diretoria, Presidência e Conselho;
atribuições:
VIII. Atuar na participação de editais de interesse da AMAE/RV avaliando os projetos submetendo os à Decisão das Diretorias e Presidência, incluindo os devidos estudos de viabilização.
IX. Distribuir, compilar e condensar informações das várias áreas, preparando planilhas e relatórios para posterior discussão e aprovação da Diretoria, Presidência e Conselho;
X. Responsabilizar-se pela divulgação internamente, das informações descritas no item III, zelando pelo cumprimento das metas estabelecidas;
XI. Atuar no desenvolvimento de políticas para a administração dos recursos humanos e regimento interno da AMAE/RV envolvendo questões salariais, benefícios, aspectos sindicais e outras da mesma natureza, podendo orientar e executar ações ou, ainda, sugerir a contratação de serviços terceirizados para tal fim;
XII. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas;
XIII. Auxiliar no planejamento e controle das atividades da área de atuação;
XIV. Redigir e emitir informações, ofícios, memorandos, relatórios e demais expedientes;
XV. Executar outras atribuições de direção inerentes ao cargo.