Coordenação do Cartão SUS

Competências

Art. 14 – Coordenação do CartãSUS tem como atribuições:

I. Representar diante das unidades administrativas do órgão/ entidade onde o CNS é usado no atendimento à população;

II. O atendimento é realizado diretamente ao publico, ondpreconiza a confecção do CNS, pois o usuário utiliza do documento parrealização de procedimentos dentro do sistema único de saúde;

III. Realizar atendimento humanizado, informar ao usuáritodos os seus direitos e deveres dentro do SUS;

IV. Acompanhar e monitorar o atendimento dos profissionaidentro da unidade ligada à secretaria municipal de saúde;

V. Manter as unidades de saúde informadas sobre medidas mudanças adotadas dentro do Ministério da Saúde;

VI. Cadastrar e acompanhar os operadores do sistema dCADWEB em relação as normas do cartão nacional de saúde, com alterações dnumeração e vencimento;

VII. Promover e participar de cursos de qualificaçãprofissional visando melhoria no atendimento.