Secretaria de Assistência Social

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 06 DE MAIO DE 2020.

Seção IV

Da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS

Art. 68. A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS tem por finalidade o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação da política municipal de assistência social, de proteção básica e especial, competindo-lhe:

I – propor à Prefeitura Municipal de Rio Verde a política de promoção e assistência social e os programas e projetos da área;

II – promover a implementação da política, dos programas e projetos de promoção e assistência social e avaliar seus resultados;

III – planejar, coordenar, executar, controlar, fiscalizar e avaliar a prestação de benefícios e serviços assistenciais em seus respectivos níveis, em articulação com as demais esferas de governo e com as entidades representativas da sociedade civil do Município de Rio Verde;

IV – elaborar e propor os programas de cooperação técnica municipal e intermunicipal;

V – realizar estudos de compatibilização dos programas da Secretaria com os planos municipais;

VI – analisar os acordos e convênios de cooperação técnica a serem firmados com entidades nacionais e internacionais;

VII – promover ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências, em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;

VIII – promover registros de dados cadastrais de pessoas portadoras de deficiência, dos tipos de excepcionalidade do pessoal docente que atua junto a excepcionais, bem como das modalidades de atendimentos educativos às pessoas portadoras de deficiência e o respectivo grau de formação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação;

IX – promover a realização de estudos e pesquisas de problemas sociais brasileiros de interesse da área de competência da Secretaria;

X – subsidiar a formulação da política de populações assistidas, ocupação do território e migrações internas;

XI – promover contatos com órgãos competentes para obtenção de recursos para o desempenho das atividades da Secretaria;

XII – aplicar medidas visando o acesso do cidadão rio-verdense urbano e rural a programas de ação social;

XIII – oferecer serviços de assistência e proteção à maternidade, à infância e à velhice aos socialmente excluídos e aos inválidos;

XIV – assistir ao trabalhador agro urbano de forma a assegurar condições de trabalho dentro de elevados padrões de segurança, higiene e saúde, com extensão familiar;

XV – acompanhar, aconselhar, proteger e recuperar a criança e o adolescente infrator, para incluí-los na sociedade como cidadãos socialmente restaurados e readaptados na família e na comunidade;

XVI – realizar programa de educação ou extensão cultural em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, visando à promoção individual e social do homem;

XVII – realizar estudos para a definição de prioridades na alocação dos recursos destinados à promoção e assistência social e proceder ao controle de sua aplicação;

XVIII – proporcionar ao menor carente a oportunidade de aquisição de conhecimentos e práticas profissionalizantes como alternativa de criação de renda, objetivando atender suas necessidades de autossustentação;

XIX – promover o assentamento de populações carentes, em setores e loteamentos com infraestrutura urbana e equipamentos comunitários, a fim de combater a falta de moradias para as pessoas de baixa renda e/ou situadas nos bolsões de pobreza, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;

(Redação dada pela Lei Complementar nº 374, de 7 de janeiro de 2025)

XX – desenvolver programas de extensão tecnológica, articulando-se com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo nos processos de implementação de polos industriais adequados à necessidade do mercado rio-verdense e de todo o Estado;

XXI – articular-se com as Coordenadorias Estadual e Federal da Defesa Civil no que tange aos aspectos de treinamento e de fontes de recursos financeiros e materiais para, no momento propício, acionar os mecanismos de atendimento rápido de assistência social;

XXII – proceder à implementação de sítios sociais e de morada social, como base de sustentação de assistência social no campo da saúde, educação e geração de emprego e renda, bem como na recuperação de pessoas excluídas do processo socioeconômico;

XXIII – promover a reconstituição da base familiar, entendendo-se com os membros da família, mesmo não tendo parentesco, mas que de qualquer forma moram e vivem sob o mesmo teto, a fim de propiciar à mãe e aos filhos condições humanas de sustentação social;

XXIV – coordenar, orientar e avaliar programas e projetos específicos de atendimento ao menor de rua, objetivando o seu bem-estar e a sua integração socioeconômica na comunidade;

XXV – propor medidas que visem a integração das atividades programadas e projetos relativos à problemática do menor de rua no âmbito da Prefeitura Municipal de Rio Verde;

XXVI – proteger, acompanhar e defender os direitos de cidadania das pessoas carentes, das crianças e dos adolescentes, para evitar e minimizar as violências e as violações em geral, mormente por negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão;

XXVII – conscientizar a organização social e comunitária de sua responsabilidade institucional quanto à defesa dos direitos fundamentais das pessoas, principalmente das crianças, dos idosos e da mulher, para que se sintam protegidos das agressões e das violações impostas por um segmento da sociedade;

XXVIII – proceder à integração dos direitos das crianças, dos adolescentes, dos idosos e da mulher na prática da justiça social, com a harmonização e convergência dos meios e recursos jurídicos na consecução da defesa e respeito à cidadania;

XXIX – promover suporte jurídico de defesa do direito social, no espaço comunitário, assegurando aos cidadãos envolvidos nas lides jurídicas o apoio necessário na solução do caso sem traumas e com elevado espírito de justiça;

XXX – apoiar os agentes de promoção e assistência social nas iniciativas de desenvolvimento institucional e capacitação de recursos humanos;

XXXI – acompanhar a execução de convênios e acordos de cooperação interinstitucional;

XXXII – pesquisar e propor metodologias com vistas à obtenção de dados sociais;

XXXIII – pesquisar e estudar indicadores sociais;

XXXIV – estudar processos e modelos migratórios e demográficos;

XXXV – organizar e manter atualizados os dados e documentos de custos e pesquisas sociais;

XXXVI – apoiar na elaboração e execução de acompanhamento de projetos de estudos e pesquisas na área de migrações;

XXXVII – promover, mediante capacitação para o desenvolvimento de atividades geradoras de emprego e renda em forma associativa de produção e a prestação de serviços sociais básicos, a melhoria do nível de vida da população rural/urbana carente;

XXXVIII – realizar estudos de compatibilização dos programas da Secretaria com o Plano de Resgate da Cidadania;

XXXIX – executar atividades de apoio aos programas multilaterais e bilaterais de assistência e cooperação técnica;

XL – promover e coordenar programas e projetos de interação e participação da família e da comunidade no processo educativo;

XLI – promover a integração das ações da comunidade, dinamizando-se e aprimorando-as como agente de seu próprio desenvolvimento;

XLII – promover os vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros da comunidade, solidificando o espírito associativo;

XLIII – proceder ao cadastramento das famílias para identificar as reais necessidades e priorizar as ações sociais, articulando-se com os poderes públicos e as organizações privadas no que diz respeito à definição de projetos destinados a elevar o nível e a expectativa de vida do cidadão na comunidade;

XLIV – garantir acesso à assistência e à saúde aos cidadãos membros da comunidade carente, para prevenir, proteger e recuperar a saúde deles, mediante programas e medidas profiláticas em conjunto com a Secretaria da Saúde;

XLV – prestar ao idoso serviços e ações voltadas para o atendimento de suas necessidades básicas, sob a responsabilidade da sociedade, das instituições do governo municipal, não governamentais, privadas e principalmente da família;

XLVI – desenvolver programas de amparo aos idosos, um sistema progressivo de atendimento domiciliar em situações especiais de assistência social e saúde;

XLVII – planejar, executar e desenvolver ações para a política de educação especial com integração com as Unidades Escolares e demais órgãos do setor nas áreas federal, estadual e particular.

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