LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS
Art. 68. A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS tem por finalidade o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação da política municipal de assistência social, de proteção básica e especial, competindo-lhe:
I – propor à Prefeitura Municipal de Rio Verde a política de promoção e assistência social e os programas e projetos da área;
II – promover a implementação da política, dos programas e projetos de promoção e assistência social e avaliar seus resultados;
III – planejar, coordenar, executar, controlar, fiscalizar e avaliar a prestação de benefícios e serviços assistenciais em seus respectivos níveis, em articulação com as demais esferas de governo e com as entidades representativas da sociedade civil do Município de Rio Verde;
IV – elaborar e propor os programas de cooperação técnica municipal e intermunicipal;
V – realizar estudos de compatibilização dos programas da Secretaria com os planos municipais;
VI – analisar os acordos e convênios de cooperação técnica a serem firmados com entidades nacionais e internacionais;
VII – promover ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências, em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;
VIII – promover registros de dados cadastrais de pessoas portadoras de deficiência, dos tipos de excepcionalidade do pessoal docente que atua junto a excepcionais, bem como das modalidades de atendimentos educativos às pessoas portadoras de deficiência e o respectivo grau de formação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação;
IX – promover a realização de estudos e pesquisas de problemas sociais brasileiros de interesse da área de competência da Secretaria;
X – subsidiar a formulação da política de populações assistidas, ocupação do território e migrações internas;
XI – promover contatos com órgãos competentes para obtenção de recursos para o desempenho das atividades da Secretaria;
XII – aplicar medidas visando o acesso do cidadão rio-verdense urbano e rural a programas de ação social;
XIII – oferecer serviços de assistência e proteção à maternidade, à infância e à velhice aos socialmente excluídos e aos inválidos;
XIV – assistir ao trabalhador agro urbano de forma a assegurar condições de trabalho dentro de elevados padrões de segurança, higiene e saúde, com extensão familiar;
XV – acompanhar, aconselhar, proteger e recuperar a criança e o adolescente infrator, para incluí-los na sociedade como cidadãos socialmente restaurados e readaptados na família e na comunidade;
XVI – realizar programa de educação ou extensão cultural em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, visando à promoção individual e social do homem;
XVII – realizar estudos para a definição de prioridades na alocação dos recursos destinados à promoção e assistência social e proceder ao controle de sua aplicação;
XVIII – proporcionar ao menor carente a oportunidade de aquisição de conhecimentos e práticas profissionalizantes como alternativa de criação de renda, objetivando atender suas necessidades de autossustentação;
XIX – promover o assentamento de populações carentes, em setores e loteamentos com infraestrutura urbana e equipamentos comunitários, a fim de combater a falta de moradias para as pessoas de baixa renda e/ou situadas nos bolsões de pobreza, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 374, de 7 de janeiro de 2025)
XX – desenvolver programas de extensão tecnológica, articulando-se com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo nos processos de implementação de polos industriais adequados à necessidade do mercado rio-verdense e de todo o Estado;
XXI – articular-se com as Coordenadorias Estadual e Federal da Defesa Civil no que tange aos aspectos de treinamento e de fontes de recursos financeiros e materiais para, no momento propício, acionar os mecanismos de atendimento rápido de assistência social;
XXII – proceder à implementação de sítios sociais e de morada social, como base de sustentação de assistência social no campo da saúde, educação e geração de emprego e renda, bem como na recuperação de pessoas excluídas do processo socioeconômico;
XXIII – promover a reconstituição da base familiar, entendendo-se com os membros da família, mesmo não tendo parentesco, mas que de qualquer forma moram e vivem sob o mesmo teto, a fim de propiciar à mãe e aos filhos condições humanas de sustentação social;
XXIV – coordenar, orientar e avaliar programas e projetos específicos de atendimento ao menor de rua, objetivando o seu bem-estar e a sua integração socioeconômica na comunidade;
XXV – propor medidas que visem a integração das atividades programadas e projetos relativos à problemática do menor de rua no âmbito da Prefeitura Municipal de Rio Verde;
XXVI – proteger, acompanhar e defender os direitos de cidadania das pessoas carentes, das crianças e dos adolescentes, para evitar e minimizar as violências e as violações em geral, mormente por negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão;
XXVII – conscientizar a organização social e comunitária de sua responsabilidade institucional quanto à defesa dos direitos fundamentais das pessoas, principalmente das crianças, dos idosos e da mulher, para que se sintam protegidos das agressões e das violações impostas por um segmento da sociedade;
XXVIII – proceder à integração dos direitos das crianças, dos adolescentes, dos idosos e da mulher na prática da justiça social, com a harmonização e convergência dos meios e recursos jurídicos na consecução da defesa e respeito à cidadania;
XXIX – promover suporte jurídico de defesa do direito social, no espaço comunitário, assegurando aos cidadãos envolvidos nas lides jurídicas o apoio necessário na solução do caso sem traumas e com elevado espírito de justiça;
XXX – apoiar os agentes de promoção e assistência social nas iniciativas de desenvolvimento institucional e capacitação de recursos humanos;
XXXI – acompanhar a execução de convênios e acordos de cooperação interinstitucional;
XXXII – pesquisar e propor metodologias com vistas à obtenção de dados sociais;
XXXIII – pesquisar e estudar indicadores sociais;
XXXIV – estudar processos e modelos migratórios e demográficos;
XXXV – organizar e manter atualizados os dados e documentos de custos e pesquisas sociais;
XXXVI – apoiar na elaboração e execução de acompanhamento de projetos de estudos e pesquisas na área de migrações;
XXXVII – promover, mediante capacitação para o desenvolvimento de atividades geradoras de emprego e renda em forma associativa de produção e a prestação de serviços sociais básicos, a melhoria do nível de vida da população rural/urbana carente;
XXXVIII – realizar estudos de compatibilização dos programas da Secretaria com o Plano de Resgate da Cidadania;
XXXIX – executar atividades de apoio aos programas multilaterais e bilaterais de assistência e cooperação técnica;
XL – promover e coordenar programas e projetos de interação e participação da família e da comunidade no processo educativo;
XLI – promover a integração das ações da comunidade, dinamizando-se e aprimorando-as como agente de seu próprio desenvolvimento;
XLII – promover os vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros da comunidade, solidificando o espírito associativo;
XLIII – proceder ao cadastramento das famílias para identificar as reais necessidades e priorizar as ações sociais, articulando-se com os poderes públicos e as organizações privadas no que diz respeito à definição de projetos destinados a elevar o nível e a expectativa de vida do cidadão na comunidade;
XLIV – garantir acesso à assistência e à saúde aos cidadãos membros da comunidade carente, para prevenir, proteger e recuperar a saúde deles, mediante programas e medidas profiláticas em conjunto com a Secretaria da Saúde;
XLV – prestar ao idoso serviços e ações voltadas para o atendimento de suas necessidades básicas, sob a responsabilidade da sociedade, das instituições do governo municipal, não governamentais, privadas e principalmente da família;
XLVI – desenvolver programas de amparo aos idosos, um sistema progressivo de atendimento domiciliar em situações especiais de assistência social e saúde;
XLVII – planejar, executar e desenvolver ações para a política de educação especial com integração com as Unidades Escolares e demais órgãos do setor nas áreas federal, estadual e particular.