Art. 14º- A Coordenação copontos, tem como atribuições:
I. Dar publicidade a toda população do corretdescarte de entulhos, restos vegetais e outros;
II. Coordenar a separação dos materiais conforme sudestinação (usina de reciclagem, cooperativa e aterro sanitário);
III. Promover e fiscalizar constantemente a limpezdos eco – pontos;
IV. Verificar em conjunto com a Secretaria de MeiAmbiente a necessidade de ampliação dos serviços;
V. Elaborar e encaminhar relatório de atividades aSecretário.