Lei Complementar nº 88/2017
Art. 43. A Corregedoria da Guarda Municipal de Rio Verde – GO constitui-se em órgão
permanente, autônomo e independente, que se destina a apurar as infrações disciplinares
atribuídas aos servidores integrantes do quadro funcional da Guarda Civil Municipal, à qual
compete:
I – apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro de
profissionais da Guarda Civil Municipal de Rio Verde – GO;
II – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda
Civil Municipal;
III – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de
servidores integrantes do quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal;
IV – promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a
cargos na GCMRV, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos
indicados para o exercício de chefia, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 44 – Fica criado o cargo de Corregedor, de livre indicação e nomeação pelo Chefe do
Poder Executivo, ao qual compete:
I – dirigir, planejar coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços
da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para dar efetivo cumprimento a suas atribuições;
II – apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação
irregular de servidores integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal.
III – realizar sindicância e acompanhar os processos administrativos disciplinares. (Inserido
pela Lei Complementar nº. 188, de 21 de dezembro de 2020)
IV – exercer outras atribuições previstas no regimento interno da Guarda Municipal, aprovado
pelo Chefe do Poder Executivo. (Inserido pela Lei Complementar nº. 188, de 21 de dezembro
de 2020)