A Superintendencia Municipal de Trânsito informa que através do Decreto nº 236/2010, do dia 26/02 do corrente ano, as tarifas para o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas de aluguel "mototáxi" passa apresentar os seguintes valores a partir do dia 01/03/2010.
I. no perímetro urbano, de segunda a sábado, das 06h às 22h – R$ 4,00 (quatro reais);
II. no perimetro urbano, de segunda a sábado das 22h às 06h da manhã e aos domingos e feriados – R$ 5,00 (cinco reais) e
III. em estradas rurais e rodovias – R$ 0,70 (setenta centavos) o quilômetro percorrido com o passageiro.