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postado em 14 mar 2013 em Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde disponibiliza leite especial para quem precisa

A Prefeitura de Rio Verde, através da Secretaria de Saúde, informa que através do Programa de Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais PAN – Programa de Atenção Nutricional disponibiliza alimentação especial para quem apresenta o diagnóstico de intolerância à lactose, principalmente lactentes e crianças.


Saiba mais sobre o programa:

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde dispõe do Programa de Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais PAN – Programa de Atenção Nutricional, que atende principalmente lactentes e crianças menores de 3 anos de idade que possuem necessidade de alimentação especial e apresentam diagnóstico de intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca, soja ou múltiplas proteínas, além de erros inatos do metabolismo, baixo peso, doenças que comprometam o funcionamento do aparelho gastrointestinal ou que estão em terapia nutricional via sonda; casos estes onde pode-se avaliar a necessidade de estender o auxílio prestado além da idade acima mencionada, observando caso a caso.

 

Devido à crescente demanda para o auxílio de pacientes que necessitam de continuidade na terapia nutricional após a alta hospitalar o PAN estendeu atendimento a adultos que também possuem necessidades especiais de alimentação, ou seja, àqueles com sequelas neurológicas, em tratamento oncológico, desnutridos, portadores de doenças que comprometam o funcionamento do aparelho gastrointestinal, diabéticos que necessitam de suplementação, que estão em terapia nutricional via sonda nasogástrica, gastrostomia ou jejunostomia.

 

Fórmulas de partida (Nan Pro1, Nestogeno 1, Aptamil 1, Milupa 1, Nan Comfort, Similac 1 e similares) e de segmento (Nan Pro 2, Nestogeno 2, Aptamil 2, Milupa 2, Similac 2 e similares) são fornecidos no município pela Secretaria de Promoção Social.

 

Os objetivos do PAN são:

  • Estimular o aleitamento materno exclusivo até 06 meses de vida, mesmo na criança portadora de Alergia Alimentar, tentando mantê-la pelo maior tempo possível em aleitamento através de orientação nutricional adequada da mãe nutriz;

 

  • Organizar o fluxo de pacientes com prescrição e indicação de fórmulas especiais com intuito de racionalizar de forma responsável e técnica a sua utilização;

 

  • Evitar a utilização incorreta ou mesmo não recomendada de fórmulas especiais, preservando a integridade do paciente e o uso adequado e racional dos recursos públicos.

 

 

O programa destina-se exclusivamente a moradores do município de Rio Verde e para o recebimento dos produtos é necessário realizar o cadastro do usuário mantendo toda documentação necessária atualizada; assim como prescrição médica e exames comprobatórios. O nutricionista responsável fará a análise do processo, verificando se o mesmo encontra-se completo e analisando se o caso se enquadra nos critério para o fornecimento da fórmula alimentar industrializada solicitada de acordo com os protocolos do programa.

Documentação necessária para cadastro:

  • Infantil:
  • Identidade dos responsáveis (cópia);
  • Comprovante de endereço atual (cópia);
  • Certidão de nascimento da criança (cópia);
  • Cartão SUS da criança (cópia);
  • Laudo médico detalhado (diagnóstico, histórico detalhado, quadro clínico atual, previsão do tempo de uso da fórmula);
  • Prescrição (receita) médica (com a quantidade de fórmula necessária para 01 mês e previsão de uso da fórmula);
  • Formulário para solicitação de fórmula dietética especial (fornecido pela SMS a ser preenchida pelo médico);
  • Exame comprobatório da necessidade do usa da fórmula prescrita (crianças acima de 6 meses);
  • Caderneta de saúde da criança (cópia da página principal e do gráfico de crescimento devidamente preenchido).

 

  • Adultos:
  • Identidade dos responsáveis (cópia);
  • Identidade da paciente (cópia);
  • Cartão SUS do paciente (cópia);
  • Comprovante de endereço atual (cópia);
  • Diagnóstico e laudo médico detalhado (histórico, quadro clínico atual, previsão de tratamento);
  • Prescrição (receita) do médico ou nutricionista.

 

Os produtos recebidos da SMS serão de acordo com as especificações técnicas dos produtos e não pelo nome comercial prescrito, podendo durante o tratamento apresentar nomes comerciais diferentes, porém com a garantia de similaridade (Lei n°8.666/93);

 

Não é permitido sob hipótese alguma comercializar ou doar os produtos recebidos da SMS, sob pena de incorrer nas penalidades legais cabíveis. Os produtos dispensados são de uso exclusivo do paciente cadastrado.

 

A quantidade de produto recebida na data de inclusão poderá a qualquer momento sofrer alteração, como acréscimos, reduções ou suspensões, dependendo da evolução do paciente e de acordo com os critérios do PAN para o fornecimento de fórmulas alimentares industrializadas descritos no protocolo do programa, portanto, a quantidade de produto dispensado ao mês pode variar de acordo com a idade, diagnóstico e evolução do quadro clínico. Lembrando que não é dispensada 100% da quantidade de produtos que o paciente necessita e utiliza por mês, pois o programa é um auxílio e não tem como fornecer a totalidade prescrita.

 

As fórmulas infantis serão entregue somente aos pais ou responsável autorizado por escrito pelos mesmos, e aos responsáveis legais pelo paciente adulto.

 

O desligamento do programa poderá acontecer no caso de descumprimento ou não concordância com os termos acima, na ausência para retirada dos produtos por 3 meses consecutivos, no caso de mudança de município e quando a criança completar a idade limite para inclusão ao programa (ou seja, 3 anos).

 

A SMS também dispõe de consultas com nutricionista. Interessados devem procurar o Departamento de Nutrição na SMS para marcar horário e retirar encaminhamento.

O Departamento de Nutrição na SMS funciona de segunda a sexta-feira no período da manhã, de 08h ao 12h. Telefone para contato e informações: 3602-8123.


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