A Prefeitura de Rio Verde, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, convoca os proprietários das empresas instaladas no Setor Industrial de Pequenas Empresas (SMPE) “Zé da Venda” para fazer o recadastramento.
Ele será feito por ordem numérica de acordo com a quadra em que estiver situado o lote, começando pelas de número 1 e 2, no dia 21 de janeiro. Porém, caso neste dia seja decretado ponto facultativo (devido ao feriado municipal do padroeiro da cidade no dia 20/01), o recadastramento será iniciado no dia 24 de janeiro, para as quadras 1, 2 e 3.
Para realizar o recadastramento os proprietários deverão comparecer pessoalmente, ou devidamente representados por procurador, na sede da Secretaria que fica localizada na Rua Augusta Bastos nº 1597, Qd. 13 Lt. 13, no bairro Jardim Goiás.
O objetivo do recadastramento é regularizar a ocupação do local e para isso todas as empresas instaladas no SMPE devem apresentar a documentação necessária e correta, conforme relação abaixo.
As empresas que não atenderem à convocação estarão sujeitas às restrições e penalidades dispostas na legislação aplicável, em especial na Lei Municipal 4.775/2004 e alterações, bem como no Regulamento do Setor Industrial de Pequenas Empresas - SMPE.
Abaixo a documentação necessária para o processo:
1. Cópia do Ato de Constituição da empresa e das alterações posteriores, devidamente registrados na JUCEG;
2. Cópia da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de endereço da empresa e do(s) seu(s) sócio(s);
3. Ficha de Inscrição no CNPJ (documento emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br -> empresas -> certidões.)
4. Cópia da Ficha de Inscrição na Secretaria da Fazenda Estadual, emitida a menos de 60 dias;
5. Cópia da Ficha de Inscrição na Secretaria da Fazenda Municipal de Rio Verde, emitida a menos de 60 dias;
6. Certidão Negativa de Tributos Municipais da empresa e do(s) seu(s) sócio(s) emitidas a menos de 30 dias;
7. Certidão Negativa Criminal do(s) sócio(s) da empresa emitida a menos de 30 dias;
8. Certidão de Inteiro teor do Imóvel ocupado no Distrito Industrial (SMPE), emitida a menos de 90 dias;
9. Cópia de documento que comprove o enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte, emitido pela Receita Federal a menos de 30 dias (documento emitido pela internet site www.receita.fazenda.gov.br -> empresas -> simples -> certidões);
10. Cópia do croqui de ocupação do imóvel, indicando as áreas edificadas;
11. Fotos digitais da fachada frontal, fachadas laterais e fachada do fundo do imóvel. Estas 4 (quatro) fotos devem ser impressas em papel comum;
12. Cópia da escritura de doação ou da autorização para ocupação do imóvel no Distrito Industrial (SMPE).