Publicado reconhecimento de Rio Verde como exportador de melancias - Prefeitura Municipal de Rio Verde
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postado em 28 jul 2008 em Notícias

Publicado reconhecimento de Rio Verde como exportador de melancias

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no último dia 18, a Instrução Normativa 22 de 2008, integrando os municípios de Rio Verde, Maurilândia e Santa Helena – onde estão localizadas as plantações de melancia dos produtores da Lagoa do Bauzinho (distrito do Município de Rio Verde), ao Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis (mosca da fruta) em cultivos de cucurbitáceas.   Este reconhecimento é a etapa final do processo de certificação internacional exigida pelos países do Mercosul para a importação do Brasil de melancias, abóboras e demais produtos da família cucurbitácea. O processo será concluído com a vinda de auditoria argentina ao Brasil, prevista para o próximo mês.   A exportação de melancias pelos produtores da Lagoa do Bauzinho foi uma idéia do Prefeito Paulo Roberto Cunha para oferecer aos produtores do Distrito uma alternativa de renda através da conquista de mercados externos e também uma forma de agregar valor à melancia vendida no mercado interno. Por solicitação do Prefeito, as Secretarias de Indústria e Comércio (Escritório Municipal de Exportação) e de Agricultura e Meio Ambiente, vêm auxiliando os produtores da Lagoa em todas as etapas para a implantação desse Sistema, bem como na prospecção de mercados e contatos com potenciais importadores. Outros parceiros deste processo são: o Ministério da Agricultura (Superintendência Federal de Goiás), a Agência Rural, e a Agrodefesa.   A íntegra da Instrução Normativa segue abaixo.   MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA   INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 17 DE JULHO DE 2008   O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, que aprovou o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, na Instrução Normativa SDA nº 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21020.001267/2008-11, resolve:   Art. 1º Integrar os municípios de Rio Verde, Maurilândia e Santa Helena, do Estado de Goiás, ao Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas, reconhecido por meio da Instrução Normativa SDA nº 41, de 7 de agosto de 2006.   Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.   INÁCIO AFONSO KROETZ  

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