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A Prefeitura de Rio Verde através da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, informa que entrou em vigor a Lei 12.291 de 20 de julho de 2010 que disciplina sobre a obrigatória de manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em local visível e de fácil acesso ao público.
Diante disso, o Procon informa a todos os empresários de Rio Verde, que o não cumprimento, implicará em penalidade de multa no montante de até R$ 1.064,10 conforme prevê o Art.2º da referida lei.
A obrigatoriedade da lei quanto à manutenção do CDC dentro do estabelecimento para consulta, além de reforçar os direitos do consumidor, será para facilitar o esclarecimento da lei na resolução de um conflito para que seja realmente aplicada e conhecida por todos.
Caso o consumidor procure o CDC e não estiver disponível na empresa, poderá ser realizada a reclamação no órgão de defesa do consumidor, e sendo constatado pelo Departamento de Fiscalização do Procon que a empresa não fez a adequação, estará sujeita a autuação uma vez que a responsabilidade de aquisição do código fica a cargo da empresa, não sendo concedido prazo para aquisição do código, pois se trata de algo acessível, rápido e de fácil adequação.
No link abaixo está disponível o Código de Defesa do Consumidor:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
Segue abaixo a lei que disciplina quanto a obrigatoriedade do CDC no estabelecimentos comerciais:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12291.htm