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postado em 09 mar 2016 em AMT - Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito

Lei permite fiscalização em vagas de estacionamento particulares

Após alteração recente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite a fiscalização por parte de órgãos de trânsito em áreas privadas de uso coletivo, a Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT), poderá fiscalizar o desrespeito às vagas de idosos e pessoas com deficiência em estacionamentos de shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. 

A nova orientação tem base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei nº 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
 
A fiscalização acontecerá após visita técnica da AMT para verificar se a sinalização atende às normas do CTB, a partir daí e os órgãos responsáveis poderão autuar a qualquer momento.
 
Outra alteração na lei, foi o aumento do valor da autuação para essas infrações. Estacionar irregularmente em uma vaga de idoso ou deficiente passou de infração leve, de três pontos na carteira, multa de R$ 53,20, para grave, de cinco pontos e multa de R$ 127,69. 

O desrespeito segue passível de guinchamento. Para o uso correto das vagas, os veículos deverão utilizar a credencial que é padrão em todo o país e pode ser requerida gratuitamente na Agência Municipal de Mobilidade e Transito de Rio Verde.
 
Documentos necessários para obter a credencial nacional para estacionamento em vagas especiais para pessoas com deficiência e idosos:
 
Pessoas com Deficiência( PCD’S)
 
1) Atestado médico no qual conste:
 
• Nome da pessoa com deficiência;
• Constar no atestado: tipo da deficiência física, visual, auditiva ou mental, com o CID correspondente; 
• Carimbo com assinatura do médico e data.
 
2) Cópia da Identidade, CPF ou Habilitação;
 
3) Cópia de Comprovante de endereço atualizado.
 
 
Idosos (pessoas acima de 60 anos)
 
1) Cópia da Identidade, CPF ou Habilitação;
 
2) Comprovante de endereço atualizado.
 
A credencial não isenta o pagamento na Área Verde ou estacionamentos particulares.
 
As duas credencias são válidas em todo território nacional.

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