Institui gratuidade no uso do serviço de transporte coletivo urbano municipal para pessoas com deficiência e pessoas acometidas com nefropatia grave, cardiopatia grave, neoplasia maligna, síndrome da imunodeficiência adquirida, anemia congênita e coagulopatia congênita, pessoas em estado de vulnerabilidade social e em dias de eventos públicos municipais e dá outras providências.
