
O ato de atirar objetos ou substâncias pelas janelas dos veículos nas vias publicas é considerado infração média, segundo o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O condutor ou passageiro que for flagrado atirando detritos dos veículos nas vias podem ser autuados com multa no valor de R$ 85,00 e a soma de quatro pontos na CNH.
Geralmente são atirados ou abandonados em via publica, lixos, papéis, latinhas de bebidas, pontas de cigarro, entre outros.
A conduta não é correta, pois poderá atingir outro veículo ou pessoas e ocasionar acidente de trânsito, além de poluir o meio ambiente.
A Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT) também está atenta a este ato, a fim de conscientizar e autuar quem comete este tipo de infração.
“É preciso que o cidadão tenha bom senso de não arremessar nada pela janela do carro, o nosso dever é fiscalizar, orientar e em último caso punir”, afirma o presidente da AMT, Cabo Moraes,
Fotos: Humberto Eugenio
O ato de atirar objetos pelas janelas dos veículos nas vias publicas é considerado infração média
O condutor ou passageiro que for flagrado atirando detritos dos veículos nas vias podem ser autuados