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postado em 26 fev 2009 em Secretaria de Assistência Social

Famílias beneficiadas com Bolsa Família recebem cartão na próxima semana

Ajudar a comunidade carente de Rio Verde é meta da administração de Juraci Martins, juntamente com a secretária de Promoção Social, Clarice Martins. Por isso, no próximo dia 3, terça-feira, o cadastro Único, que funciona dentro do prédio da Secretaria, vai entregar o cartão Bolsa Família, para cerca de 300 famílias. Os cartões serão entregues durante todo o dia para os cadastrados.   O Programa Bolsa Família foi criado para apoiar as famílias mais pobres e garantir a elas o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. O programa visa a inclusão social dessa faixa da população brasileira, por meio da transferência de renda e da garantia de acesso a serviços essenciais. Em todo o Brasil, mais de 11 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.   O que é o Programa   O Governo Federal criou o Programa Bolsa Família em 2003 para apoiar as famílias mais pobres e garantir o direito delas à alimentação. Para isso, transfere renda direto para as famílias, por meio da Caixa, onde a família beneficiária saca com seu cartão magnético o valor a que tem direito.   Desde sua criação, o Bolsa Família unificou em um só os seguintes programas de transferência de renda: Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Bolsa Alimentação e Auxílio Gás.   A família deve fazer a sua parte, mantendo seus filhos na escola e acompanhando o estado de saúde de todos, principalmente o das crianças e gestantes.   A quem se destina   Podem fazer parte do Bolsa família as famílias com renda de até R$ 60,00 por pessoa, por mês; famílias com renda entre R$ 60,01 a R$ 120,00 por pessoa, por mês, e que tenham crianças e adolescentes com idade entre zero e 15 anos ou gestantes; famílias com renda entre R$ 0,00 a R$ 120,00, por pessoa, por mês, e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos; e famílias que atendem aos critérios do programa e estão inscritas em outros programas federais.   Como funciona   O Bolsa Família é executado pelos municípios. Cabe à prefeitura realizar o cadastramento das famílias, por meio do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. A seleção das famílias, no entanto, é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).   Tipos de Benefício   O programa oferece às famílias dois tipos de benefícios: o básico, que é concedido às famílias em situação de extrema pobreza. O valor desse benefício é de R$ 62,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar; o variável, que é destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes até 15 anos. O valor mínimo é de R$ 20,00 e cada família pode acumular até três benefícios, ou seja, R$ 60,00; e o variável para jovem, que é destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 30,00 e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 60,00.   As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício básico o variável e o variável para jovem, até o máximo de R$ 182,00 por mês. Se o município tem programas próprios de transferência de renda, pode somar esforços com o Governo Federal para ampliar a base de atendimento de seus programas e, dessa forma, ampliar o valor máximo dos benefícios para as famílias atendidas.    As famílias migradas dos programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás passam a receber exclusivamente o benefício do Bolsa Família. As que recebiam benefícios superiores ao limite máximo fixado para o Programa Bolsa Família (R$ 182,00) recebem, em caráter temporário, o benefício Bolsa Família variável de caráter extraordinário.   Condições
  • Inclusão da família, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
  • Seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
  • No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS).
  • Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes.
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 6 anos.
  • Garantir freqüência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos.
  • Garantir frequência mínima de 75% na escola, para adolescentes de 16 e 17 anos.
  • Participar, quando for o caso, de programas de alfabetização de adultos.
 

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