Primeiro de maio, devido a sua relevância, por comemorar o Dia do Trabalho, é uma das datas- os outros dois são Natal e Ano Novo (Confraternização Universal) cujo comércio não pode abrir, de acordo com Lei Federal. A medida remete, principalmente, ao fato de que o trabalhador tenha o merecido respeito e possa aproveitar o dia de folga para descansar.
Porém, essa determinação depende de acordos firmados entre os órgãos municipais envolvidos e da legislação municipal. Conforme ofício enviado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Verde, foi negociado entre os sindicatos de empregados e empregadores, em Convenção Coletiva de Trabalho, o fechamento de todo o comércio nesta referida data e o Ministério do Trabalho informou que estará atento quanto à fiscalização.
Mas, segundo o prefeito Paulo Roberto Cunha, em qualquer ocasião, o comerciante pode optar por abrir ou não o seu estabelecimento, desde que respeite a carga horária e as folgas de seu funcionário, o que inclui o respeito ao direito de descanso nos feriados nacionais.
Conforme está previsto na lei federal de número 11.603 de 05.12.2007, não é permitido o trabalho dos empregados no comércio em geral nos seguintes feriados do Dia do Trabalho, (1°.05.08); Natal , (25.12.08), e Confraternização Universal (1°.01.2009). De acordo com o Art. 6° da mesma lei, só é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, se for autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho e observada a legislação Municipal.
Neste sentido, é recomendável que os comerciantes aproveitem o dia para descansar. É o que deseja o Prefeito Paulo Roberto Cunha. “Espero que todos os trabalhadores de Rio Verde possam ter a oportunidade de aproveitar esse dia de folga para estar com suas famílias e ter uma atividade de lazer. Desejo um ótimo feriado a todos”, desejou o Prefeito.