A Prefeitura de Rio Verde, em uma ação conjunta entre as Secretarias de Saúde (Vigilância Sanitária), Ação Urbana, Agricultura, Promoção Social e Superintendência de Meio Ambiente, está realizando a fiscalização e retirada de criatório de animais da zona urbana.
O início da fiscalização deu-se através do Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio do promotor de Justiça titular da 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Rio Verde, Lúcio cândido de Oliveira Júnior, de acordo com o art. 129, inciso VI, da Constituição da República e do art. 26, inciso I, letra “b”, da Lei nº 8.625/93. O MP pediu a retirada dos criatórios dos bairros Promissão, Santa Cruz I e II, Santa Luzia, Vila Mariana, Jardim Presidente, Residencial Maranata e Arco-Íris.
Todos os estabelecimentos encaminhados pelo MP já foram vistoriados e já houve a retirada dos suinos, mas de acordo com a diretora da Vigilância Sanitária, Lívia Leão, o trabalho continuará em todos os bairros de Rio Verde. “De acordo com o Código de Postura do Município, é proibido o trânsito e a permanência de qualquer espécie de animal nas vias do perímetro urbano, por isso, embasada na Lei, a Prefeitura vai fazer a retirada destes animais”.
Segundo Lívia, todos os estabelecimentos serão visitados e notificados. Após a notificação será dado um prazo para que o proprietário dos animais os retire da zona urbana. “Não queremos que estas pessoas percam suas criações, por isso vamos dar um prazo para que o dono dê um destino final para sua produção”, explica.
A diretora explica ainda que a criação de suínos dentro do perímetro urbano gera doenças e incômodo para a população, já que a falta de higiene traz moscas, baratas e outros tipos de insetos. “Existe também o problema do forte odor e da liberação de dejetos suínos nas ruas”.
Após o término da retirada dos suínos, a Prefeitura começará a fiscalizar caprinos, equinos, bovinos e aves.
Confira abaixo a Lei Municipal que proíbe a criação de animais em perímetro urbano:
Lei Municipal 3635/98
Art. 172
É proibido o trânsito e a permanência de qualquer espécie animal nas vias do perímetro urbano
Art. 173
Animais encontrados em ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da municipalidade
Art. 174
Esses animais recolhidos poderão ser retirados do depósito em um período máximo de sete dias, após o pagamento de multas e taxas de manutenção. caso não sejam retirados: 1. serão vendidos 2. doados a instituição de caridade
Art. 175
Porco: proibido a criação e a engorda no perímetro urbano
Art. 176
Gado: proibida a criação do perímetro urbano