O que é o Programa
O Governo Federal criou o Programa Bolsa Família em 2003 para apoiar as famílias mais pobres e garantir o direito delas à alimentação. Para isso, transfere renda direto para as famílias, por meio da Caixa, onde a família beneficiária saca com seu cartão magnético o valor a que tem direito. Desde sua criação, o Bolsa Família unificou em um só os seguintes programas de transferência de renda: Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Bolsa Alimentação e Auxílio Gás. A família deve fazer a sua parte, mantendo seus filhos na escola e acompanhando o estado de saúde de todos, principalmente o das crianças e gestantes.A quem se destina
Podem fazer parte do Bolsa família · As famílias com renda de até R$ 60,00 por pessoa, por mês; · As famílias com renda entre R$ 60,01 a R$ 120,00 por pessoa, por mês, e que tenham crianças e adolescentes com idade entre zero e 15 anos ou gestantes; · As famílias com renda entre R$ 0,00 a R$ 120,00, por pessoa, por mês, e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos; · Famílias que atendem aos critérios do programa e estão inscritas em outros programas federais.Como funciona
O Bolsa Família é executado pelos municípios. Cabe à prefeitura realizar o cadastramento das famílias, por meio do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. A seleção das famílias, no entanto, é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).Tipos de Benefício
O programa oferece às famílias dois tipos de benefícios: · Básico Concedido às famílias em situação de extrema pobreza. O valor desse benefício é de R$ 62,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar. · Variável Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes até 15 anos. O valor mínimo é de R$ 20,00 e cada família pode acumular até três benefícios, ou seja, R$ 60,00 · Variável para Jovem Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 30,00 e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 60,00.- As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício básico o variável e o variável para jovem, até o máximo de R$ 182,00 por mês.
- Se o município tem programas próprios de transferência de renda, pode somar esforços com o Governo Federal para ampliar a base de atendimento de seus programas e, dessa forma, ampliar o valor máximo dos benefícios para as famílias atendidas.
- As famílias migradas dos programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás passam a receber exclusivamente o benefício do Bolsa Família. As que recebiam benefícios superiores ao limite máximo fixado para o Programa Bolsa Família (R$ 182,00) recebem, em caráter temporário, o benefício Bolsa Família variável de caráter extraordinário.
Condições
· Inclusão da família, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. · Seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). · No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS). · Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes. · Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 6 anos. · Garantir freqüência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos. · Garantir frequência mínima de 75% na escola, para adolescentes de 16 e 17 anos. · Participar, quando for o caso, de programas de alfabetização de adultos.