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AMT - Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito


O Sistema de Estacionamento Rotativo de veículos em Rio Verde está amparado pelo artigo 24, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, pela Lei Municipal nº 6.275/2013 e pelo Decreto nº 3.350, de 10 de setembro de 2025, que trata da implantação, operação e regulamentação do estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos do município.

O objetivo do sistema é garantir maior rotatividade nas vagas públicas em áreas de alta demanda, oferecendo diferentes formas de pagamento da tarifa e mais transparência na utilização das vagas pelos condutores.

  • O que é o serviço?

É um sistema eletrônico de cobrança e medição de uso do estacionamento rotativo de veículos nas vias públicas, devidamente sinalizado e disponibilizando aos usuários mediante pagamento pela utilização das vagas.

  • Qual o órgão responsável?

A gestão e fiscalização do Estacionamento Rotativo são de responsabilidade da Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito de Rio Verde/GO.

Atendimento ao público pelo telefone (64) 3602-8642 / 8640.

A operação do sistema é realizada pela empresa VAGO.

Para suporte ao usuário, a VAGO disponibiliza atendimento pelos seguintes canais:

Telefone/central: (64)

WhatsApp: (43)99619-8010

E-mail: suporte@vago.online.com

  • Quais são os meios de acesso e pagamento?          

O estacionamento rotativo de veículos de Rio Verde, conta com sistema eletrônico de cobrança moderno, assegurando-se ao usuário as mais diversas formas de pagamento da tarifa pela utilização das vagas, são eles:

Parquímetros;                                                                       

Aplicativo Vago!;

Loja Física da Vago!;

Rede de revendas Credenciadas (PDVs);

Website Oficial.

Os pagamentos são realizados por meio de cartão de crédito/débito, dinheiro, PIX e TAG recarregável (conforme o equipamento utilizado).

  • Qual o tempo máximo de premência e o valor da tarifa?

A tarifa é de R$ 2,50 para 1 (uma) hora e de R$ 5,00 para 2 (duas) horas de permanência. O tempo máximo permitido na mesma vaga é de 2 (duas) horas. Após esse período, o veículo deverá ser retirado para evitar autuações na Área Verde.

  • Qual é o horário de funcionamento da Área Verde?

O funcionamento ocorre:

De segunda a sexta-feira, das 08 h às 18h;

Aos sábados, das 08h às 13h;

Aos domingos e feriados, o estacionamento é livre durante todo o dia.

  • Qual o tempo mínimo de carência para inserção de créditos na vaga?

O motorista tem até 10 minutos para regularizar o pagamento quando estacionar na vaga. 

  • Quais são os requisitos para pagamento da vaga?

 Informar o registro da placa do veículo estacionado e tempo desejado.

O monitoramento das vagas é realizado por viaturas da Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito equipadas com câmeras OCR que farão a leitura e a consulta automática de placas e encaminhados a Central de monitoramento.

  • Quem deve pagar a tarifa de estacionamento?

Todos os veículos de quatro rodas devem pagar a tarifa, inclusive aqueles que utilizam vagas preferenciais para idosos ou Pessoas com Deficiência. A credencial garante apenas o uso da vaga reservada, não a isenção do pagamento.

Motocicletas são isentas quando estacionadas nos bolsões exclusivos para moto. Não é permitido estacionar motocicletas nas vagas destinadas a veículos de quatro rodas.

Estão isentos do pagamento apenas os veículos previstos em lei, como por exemplo os utilizados por oficiais de justiça quando em atividade, devidamente cadastrados na Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito de Rio Verde/GO.

  • Em caso de não utilização total do tempo pago na vaga, como é feito o resgate do saldo?

O resgate do tempo não utilizado pode ser feito tanto pela TAG quanto pelo aplicativo. No caso da TAG, basta aproximá-la do leitor no parquímetro para que o sistema reconheça o crédito e faça o estorno automaticamente. Pelo aplicativo, o usuário também pode encerrar o uso da vaga e recuperar o saldo restante.

  • Como solicitar o uso especial de Vagas para atendimento de serviços?

Conforme o Art. 17 do Decreto N° 3.350, de 10 de setembro de 2025, o uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecidos, para utilização especial de serviços, seja ocupação por caçambas, contêineres ou veículos com necessidade de ocupação diária deverão ser aprovadas na Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito para fins de análise e liberação, com a quitação antecipada dos valores.

  • Qual a localização dos Parquímetros:

Atualmente, o sistema da Área Verde conta com 40 parquímetros instalados em pontos estratégicos do estacionamento rotativo da cidade. A relação completa das localizações pode ser acessada no mapa abaixo:

mapa

  • Qual é a forma da prestação do serviço?

Para utilizar o estacionamento rotativo, o condutor deve estacionar o veículo nas áreas sinalizadas com a placa de estacionamento rotativo (R-6B) e escolher uma das formas disponíveis para regularizar o uso da vaga, conforme descrito a seguir.

  • Qual é o valor da autuação e quantos pontos na carteira?

O veículo estacionado de forma irregular, sem o pagamento da tarifa, está sujeito à autuação prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, podendo haver remoção do veículo, conforme o artigo 181, inciso XVII do CTB.

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