AMT e PROCON definem medidas sobre o serviço de moto-táxi - Prefeitura Municipal de Rio Verde
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postado em 10 abr 2019 em AMT - Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito

AMT e PROCON definem medidas sobre o serviço de moto-táxi

Em reunião, representantes dos órgãos discutiram sobre o procedimento ao receber denúncias     Representantes do PROCON Rio Verde estiveram na Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito na manhã desta quarta-feira, 10, para falar sobre reclamações recebidas sobre o serviço de moto táxi da cidade e discutir as medidas cabíveis nestas situações.   Apesar do PROCON também poder receber denúncias e autuar, a AMT é o órgão fiscalizador deste serviço e possui a regulamentação específica para autuar os moto-taxistas em irregularidades. Por isso, ficou definido na reunião que todas as denúncias referentes ao assunto recebidas no PROCON serão encaminhadas para a análise e medidas cabíveis da AMT.   Participaram da reunião o Presidente da AMT, TC Airton Vieira; o Gerente de Fiscalização do PROCON, Antônio Júnior; o responsável jurídico da AMT, Michel Vieira; e os fiscais do PROCON Danilo Moraes e Robert Rayller.       Quando e como denunciar   Os usuários podem denunciar casos de cobrança indevida (ou seja, acima das taxas estabelecidas por lei), recusa de prestação de serviço (seja por serviço solicitado no local ou por telefone) e serviço clandestino. Dependendo da situação, o responsável é penalizado com medida de multa e até mesmo com a perda da concessão. No caso de serviço clandestino, o responsável pode responder criminalmente e o veículo é apreendido.   Vale ressaltar que as taxas são de R$ 6,00 de segunda à sábado das 6h às 23h; e de R$ 8,00 de segunda à sábado das 23h às 6h, domingos e feriados. O valor é fixo para qualquer trajeto dentro da cidade, não sendo permitido que o prestador do serviço recuse a corrida caso solicitado.   As denúncias podem ser feitas pelos telefones 151 – PROCON e 156 – AMT, fornecendo o número do colete do moto-taxista, o horário e local do ocorrido e o relato do fato, para que a outra parte também seja ouvida e as penalidades sejam aplicadas conforme necessário.   Imagens e texto: Pedro Cabral

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