A Câmara Municipal aprovou na última semana o Projeto de Lei que determina criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa da Vida, instituído pelo prefeito Paulo Roberto Cunha.
“Essa é mais uma das ações que demonstram a preocupação da atual gestão com a sociedade e a segurança de toda população”, salienta Paulo Roberto Cunha.
Vinculado ao Gabinete do Prefeito, de acordo com o Projeto, em seu artigo 1°, “A finalidade é reunir segmentos da sociedade para, na área de segurança pública, assessorar o Poder Público e cooperar para a elaboração de políticas voltadas à defesa da vida e conseqüente combate à violência e à criminalidade”.
“A ocorrência de roubos, furtos e tantos outros crimes têm preocupado as mais diversas autoridades, tanto policiais quanto civis. A exemplo das mais expressivas cidades brasileiras, estamos propondo a criação desse Conselho, cujo objetivo maior é a cooperação no combate à criminalidade”, acrescenta o Prefeito.
Entre as competências do Conselho, estão: determinação de políticas públicas que visem o combate à violência e criminalidade, apresentação de propostas à política municipal de defesa da vida humana, por meio de ações do poder público e da sociedade civil, elaboração do Plano Municipal de Defesa da Vida e contra a violência, troca de experiência com conselhos semelhantes, estimular outros órgãos para o desenvolvimento de medidas de caráter social, entre outros.
A composição do Conselho será assim distribuída: um representante do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo, da Fesurv, da Polícia Militar, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da Acirv e um representante de organizações não-governamentais que atuem na área, sendo que o Poder Executivo poderá convidar qualquer membro da comunidade para fazer parte.
O Conselho vai se manter financeiramente por meio de recursos do Orçamento do Município, Estado e União, recursos do Conselho Nacional de Segurança Pública, doações, auxílios, contribuições, alienações patrimoniais e rendas diversas, conforme disposto no art. 5ª do Projeto de Lei.