(GGIM) Superintendência do Gabinete de Gestão Integrada Municipal

Competências

Art. 22-C. A Superintendência do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) tem como atribuições: (Inserido pelo Decreto 264 de 17 de janeiro de 2025) I – coordenar as ações integradas entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais voltadas para a prevenção e repressão de violência e criminalidade no município; (Inserido pelo Decreto 264 de 17 de janeiro de 2025) II – supervisionar a implementação dos planos municipais de segurança pública e defesa social, garantindo seu alinhamento com as diretrizes do Ministério da Justiça; (Inserido pelo Decreto 264 de 17 de janeiro de 2025) III – promover a articulação com os órgãos de segurança pública federal, estadual e municipal, além de entidades que operam políticas sociais relevantes; (Inserido pelo Decreto 264 de 17 de janeiro de 2025) IV – monitorar e avaliar os indicadores de violência e vulnerabilidade, propondo ações estratégicas para a reversão de estatísticas negativas; (Inserido pelo Decreto 264 de 17 de janeiro de 2025) V – gerenciar o sistema de videomonitoramento municipal, garantindo sua eficácia e segurança operacional; (Inserido pelo Decreto 264 de 17 de janeiro de 2025) VI. Planejar e supervisionar debates, encontros, fóruns, seminários e congressos relacionados às políticas de segurança pública e defesa social; (Inserido pelo Decreto 264 de 17 de janeiro de 2025) VII – representar o GGIM em negociações de convênios e parcerias voltados à segurança pública. (Inserido pelo Decreto 264 de 17 de janeiro de 2025) 

Departamentos