Superintendência de Gestão de Pessoas

Competências

Art. 9o A Superintendência de Gestão Institucional e de Pessoas, tem por finalidade estabelecer e gerir as políticas de gestão de pessoas e aperfeiçoar a gestão de documentos e atos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, competindo-lhe:

I. Formular e propor diretrizes para o uso da tecnologia da informação e comunicação na administração pública na área da gestão institucional e de pessoas, promovendo a implantação de produtos e serviços que facilitem o acesso e a disseminação de informações e a modernização da gestão pública em consonância com o plano estratégico do Governo Municipal;

II. Orientar os gestores na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos pelas diversas unidades de trabalho do município, promover orientação aos órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas na área de gestão institucional e pessoas, visando dar maior celeridade na tramitação de processos, primando pela correta instrução e eficiência no resultado almejado;

III. Implementar, regulamentar e coordenar os sistemas centrais de gestão de pessoas, folha de pagamento, e da agenda executiva através de sua supervisão técnica e orientação normativa, sem prejuízo da subordinação administrativa aos demais sistemas onde estiver vinculado;

IV. Cumprir e fazer cumprir a legislação referente aos servidores públicos municipais, em especial os planos de carreira e vencimentos e sistemas remuneratórios;

V. Coordenar e controlar, direta ou indiretamente, os processos de recrutamento e seleção, através de concursos:, processos seletíxzos públicos, e processos seletivos temporários, destinados ao provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Pública Municipal;

VI. Promover a elaboração e o controle da Folha de Pagamento dos servidores ativos da Administração Direta, inclusive de encargos sociais e descontos, bem como a supervisão da Folha de Pagamento dos órgãos da Administração Indireta;

VII. Atualizar e manter o controle do cadastro e da documentação funcional dos servidores lotados nos órgãos da Administração Direta;

VIIL Responsabilizar-se pelo fornecimento de informações oficiais referentes à vida funcional e remuneração dos servidores;

IX. Manifestar-se em processos administrativos para a concessão de benefícios, enquadramento, progressão funcional, cálculo de proventos, averbações e emissão de certidões pertinentes aos servidores ativos;

X. Gerir o sistema de gestão pública municipal voltado ao departamento de gestão de pessoas e folha de pagamento;

XI. Coordenar e controlar indiretamente as atividades de estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores, no âmbito da Administração Direta e Autárquica;

XII. Propor políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas e promover mecanismos que garantam a valorização do servidor;

XIII. Direcionar e acompanhar a alocação e a realocação de servidores no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

XIV. Gerenciar informações e prestar orientações aos gestores sobre a legislação e instruções normativas da área de pessoal;

XV. Promover a elaboração e execução de políticas de formação e desenvolvimento dos servidores no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

XVI. Planejar e supervisionar indiretamente a gestão da atividade de perícia médica, em consonância com as políticas de saúde ocupacional;

XVII. Promover e superintender a organização e execução dos serviços de preparação e realização ou execução de programas, projetos ou atividades de formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

XVIII. Gerir a concessão de direitos e benefícios e demais atividades relacionadas à vida funcional do servidor da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

XIX. Elaborar estudos para a modernização da estrutura organizacional, definição e atribuições de cargos e dimensionamento da força de trabalho;

XX. Coordenar e controlar as atividades de estágios supervisionados no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Autárquica;

XXL Coordenar ações de saúde e segurança no trabalho, que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho;

XXII. Coordenar a assistência psicossocial e a reabilitação profissional dos servidores da Administração Municipal e os serviços de apoio da perícia médica oficial;

XXIII. Orientar e supervisionar serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, no âmbito da Administração Direta e Autarquia;

XXIV. Supervisionar e executar a publicação de contratos celebrados entre as entidades da Administração Municipal;

XXV. Supervisionar e revisar periodicamente os adicionais concedidos aos servidores, verificando a permanência das condições que lhes deram causa; XXVI. Supervisionar, coordenar e realizar, direta ou indirotamente, programas do treinamento e desenvolvimento dos servidores;

XXVII. Verificar os processos e os documentos pertinentes à gestão de pessoas e folha de pagamento a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a devida instrução;

XXVIII. Subsidiar informações as requisições, determinações, decisões judiciais e/ou mandados provenientes do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e outros;

XXIX. Revisar e verificar a correção e a legalidade dos atos, documentos e processos da área de pessoal submetidos à assinatura do Secretário;

XXX. Verificar publicação no Diário Oficial Eletrônico ou Placar do Município dos atos administrativos de concessão de quaisquer benefícios aos servidores, para que surtam os efeitos legais e financeiros;

XXXI. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Secretário;

XXXII. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo superior hierárquico; e

XXXIII. Fazer gestão da Agenda Executiva do Município.

Departamentos