Art. 30 – A Superintendência de PatrimôniImobiliário, tem como atribuições:
I. Zelar pela conservação do patrimônio imobiliário dMunicípio, promovendo o controle, fiscalização e manutenção dos imóveiutilizados em serviço público;
II. Adotar as providências necessárias à regularidaddominial dos bens do Município, elaborando os atos a fim de instruir oprocessos administrativos que tenham por objeto:
a) adquirir bens imóveis;
b) doar, permutar, alienar ou arrendar bens imóveis de propriedade dMunicípio;
c) dispor sobre cessão ou concessão de direito real de uso, permissão autorização de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
d) onerar e gravar bens imóveis de propriedade do Município;
e) obter por doação ou cessão, o uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
III.Realizar os registros e as averbações necessárias juntaos cartórios competentes;
IV.Executar amigavelmente as desapropriações de interessdo Município, assim decretadas pelo Prefeito Municipal, por necessidade outilidade pública, ou por qualquer interesse social.
V.Encaminhar ao órgão competente as certidões, escriturae demais instrumentos relativos aos imóveis de domínio público municipal, becomo informar as alterações patrimoniais que ocorrerem, mediante alienação oaquisição, sempre que solicitado;
VI. Subsidiar o Secretário de Planejamento e Gestão, anualmente, relação atualizada do patrimônio imobiliário, indicando os imóveipúblicos que estão:
a) ocupados, discriminando os respectivos equipamentos comunitários nele edificados e aSecretarias Municipais responsáveis pela manutenção deles;
b) desocupados, discriminando os possíveis projetos de equipamentos comunitárioreservados para os mesmos e as Secretarias Municipais responsáveis peloprojetos e reservas das áreas públicas;
c) desocupados, sem prévia destinação;
VII.Instruir processos administrativos de sua competência responder às consultas que lhe forem formuladas;
VIII.Solicitar parecer jurídico à Procuradoria dPatrimônio, Meio Ambiente e Urbanismo, quando necessário, a fim de instruir oprocessos administrativos de sua competência;
IX. Arquivar e cadastrar as escrituras, contratos e quaisqueoutros documentos relativos ao patrimônio imobiliário do Município de Rio Verde – GO, de modo a poder fornecer, prontamente, dados e elementos de consulta;
X. Fiscalizar e comunicar à Secretaria Municipal dPlanejamento e Gestão, quando mister fizer, da necessidade de reforma manutenção de prédios públicos;
XI.Fiscalizar os bens imóveis de propriedade do Município, a fim de evitar que qualquer dos bens pertencentes à administração direta, indireta ou fundacional sob seu controle, seja usado para fins estranhos à administração;
XII. Solicitar à Secretaria Municipal de Ação Urbana Serviços Públicos, que tome providências no sentido de proceder à notificaçãde possíveis invasores de áreas públicas, sempre que lhe for informado quanto possíveis ocupações irregulares ou quando verificado in loco através de diligências;
XIII. Informar à Procuradoria do Patrimônio, Meio Ambiente Urbanismo, sobre as notificações de desocupações de áreas públicas poinvasores, que descumpriram as determinações de desocupação no prazo legal, solicitando-lhes providências judiciais para retomada da posse do bem públicesbulhado;
XIV. Executar a regularização fundiária das áreas públicamunicipais ocupadas irregularmente por terceiros, após demonstrada conveniência e oportunidade administrativa e, ao final, mediante autorizaçãlegislativa;
XV. Executar as demarcações e levantamentos topográficoque se fizerem necessários para fins de desmembramento, remembramento oretificação de área pública municipal.