Art. 19 – A Superintendência de Planejamento e Gestão Integrada, tem como atribuições:
I. Estabelecer diretrizes e critérios para a político orçamentária e normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual – PPA;
II. Gerir o processo de elaboração e consolidação das propostas de lei do PPA, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual e de mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal de Rio Verde;
III. Propor a programação orçamentária de execução das despesas consignadas no Orçamento Fiscal; e
IV. Realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.