Art. 32 – A Diretoria de PatrimôniMobiliário, tem como atribuições:
I. Definir diretrizes e normas para a gestão de patrimônimobiliário do município, promovendo um controle de qualidade nos processorelacionados a aquisição, movimentação, baixa e emplacamento de benpatrimoniais;
II. Estabelecer políticas e diretrizejunto a Administração Municipal nos processos sobre alienação, cessão, transferência, destinação e disposição final ambientalmente adequada de benmoveis no âmbito da administração pública;
III. Acompanhar e orientar o uso dveículos da frota municipal junto aos gestores de frotas de cada secretarimunicipal, bem como a guarda, conservação e utilização de veículos oficiais;
IV. Acompanhaos processos de controle de abastecimento de combustível e manutenção de frotajunto as secretarias municipais e fornecedores.