CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

Competências

Art. 27 – Coordenação do CEREStem como atribuições:

I. Capacitação da área de abrangência do CEREST.

II. Investigar os casos de Agravos em Saúde do Trabalhador, dispostos na Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011 (Acidentes de Trabalhgraves, fatais e com Crianças e Adolescentes, Acidentes com Material Biológico, Intoxicações Exógenas, LER/DORT, PAIR, Câncer Relacionado ao Trabalho, Pneumoconiose, Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho) e propor linhas dcuidado a serem seguidas, para a atenção integral aos trabalhadores usuários dSUS.

III. Planejar e executar as ações de Vigilância em Saúde dTrabalhador nas atividades de maior risco.

IV. Dar suporte técnico para o aperfeiçoamento de práticaassistenciais em saúde do trabalhador.

V. Propor normas relativas a diagnóstico, tratamento reabilitação de pacientes portadores de agravos à saúde decorrentes dtrabalho.

VI. Contribuir na identificação e avaliação da saúde dadolescentes e crianças submetidas a situações de trabalho, assim como atuacom outros setores de governo e da sociedade na prevenção do trabalho infantil.

VII. Promover, em conjunto com os órgãos competentes definição de critérios de referência e contra-referência e outras medidas quassegurem o pleno desenvolvimento das ações de assistência e vigilância esaúde do trabalhador.

VIII. Participar de parcerias e de articulações para desenvolvimento de ações intersetoriais em saúde do trabalhador no âmbitregional.

IX. Promover e participar, no âmbito regional, dtreinamento e capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimentde ações no campo da saúde do trabalhador, em todos os níveis de atenção: Vigilância em Saúde, Unidades Básicas, Ambulatórios, Pronto-Socorros, HospitaiGerais e Especializados.

X. Promover e coordenar as reuniões da CISTT – Comitê Intersetorial em Saúde do Trabalhador.

XI. Coordenar o planejamento e a execução das ações dfiscalização em Saúde do Trabalhador, em caráter complementar.

XII. Coordenao atendimento às denúncias em Saúde do Trabalhador.

XIII. Acompanhao trâmite dos processos administrativos, prazos de retorno e relatórios dainspeções realizadas.