Art. 7º – A Superintendência dFiscalização e Posturas, tem como atribuições:
I. Fazer cumprir os regramentos previstos no Códigde Posturas do Município;
II. Coordenar as atividades dos fiscais de posturas;
III. Promover publicação dos atos inerentes fiscalização nos órgãos oficiais, quando necessário;
IV. Providenciar o atendimento de consultas questionamentos jurídicos;
V. Coordenar e executar atividades de atendimentao público;
VI. Elaborar e encaminhar relatório de atividades aSecretário.