Art. 8º – A Superintendência dIluminação Pública, tem como atribuições:
I. Realizar a manutenção da iluminação pública dcidade e dos distritos, através de solicitações feitas por telefone, whatsapp, e-mail e por apontadores (servidor) noturnos;
II. Vistoriar e aprovar projetos de iluminação dnovos loteamentos;
III. Verificar a necessidade de extensão de rede solicitar projeto junto a Enel;
IV. Realizar elaboração de pedidos de compras dmateriais elétricos;
V. Responsabilizar pelo estoque de materiaielétricos e sua correta utilização;
VI. Elaborar e encaminhar relatório de atividades aSecretário.