Art. 12 – A Coordenação dCemitérios, tem como atribuições:
I. Coordenar e acompanhar os sepultamentos;
II. Efetuar os registros de óbitos;
III. Acompanhar a construção de carneiras fiscalizar obras feitas por terceiros;
IV. Organizar números de quadras, lotes de cadsepultura;
V. Registrar ao conhecimento público, nome dosepultados;
VI. Acompanhar exumações judiciais;
VII. Acompanhar sepultamentos com mandado judiciafora do horário de expediente;
VIII. Zelar de toda estrutura, garantindo maioconforte e comodidade aos cidadãos;
IX. Elaborar e encaminhar relatório de atividades aSecretário.